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Desde 1974

Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Lei n.º 63/2017

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (19)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (8)
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 38/XIII XXI Governo ConstitucionalAprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, abrangendo no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforçando as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 63/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura