Helder Amaral
José Helder do Amaral
Deputado em 5 legislaturas (CDS).
No Parlamento
- IX LegislaturaCDS · Viseu
- X LegislaturaCDS · Viseu
- XI LegislaturaCDS · Viseu
- XII LegislaturaCDS · Viseu
- XIII LegislaturaCDS · Viseu
No debate 5
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Ou desta forma, que não parece a mais eficaz, na tentativa de «marcar golos» anteriormente falhados, ou na tentativa de discutir, em período eleitoral, uma agenda mediática, o que não resolve o problema, porventura aqui com injustiça até para os proponentes que poderão ter outra intenção, embora o BE confesse, na própria apresentação do projecto de lei, que foi motivado por um aspecto concreto e mediático (está…”
Hélder Amaral (CDS)
No debate de Projeto de lei 761/X: Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção.Chumbado · o partido votou contra
“» Como é óbvio, a minha pergunta é esta: como é que o Governo prevê assegurar a eficácia e utilização destas modernas formas de tecnologia, se, até hoje, não foi capaz de assegurar uma coisa tão básica como 30 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009 uma uniformização dos meios informáticos entre as diversas unidades de saúde?”
Hélder Amaral (CDS)
“Sobre esta matéria, o CDS pretende dizer que considera extremamente importante, ou até fundamental, fazer um estudo tão específico quanto possível, de modo a que possamos saber quantos somos, como somos e como vivemos.”
Hélder Amaral (CDS)
No debate de Lei 35/2009: Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011)Votou abstenção
“A 16 de Outubro, 53 | I Série - Número: 017 | 7 de Novembro de 2008 no canal público de televisão, confrontado com o rumor sobre a questão do BPN, dizia o Sr. Ministro: «Acho que o rumor é sempre uma coisa devastadora» — poderemos estar de acordo!”
Hélder Amaral (CDS)
No debate de Lei 64-A/2008: Orçamento do Estado para 2009Votou contra
“Aliás, para o Governo, a Ota era always, siempre, toujours melhor e mais barata — dependia da preferência linguística de cada Ministro. Pedimos ponderação, rigor, seriedade e estudos.”
Hélder Amaral (CDS)
No debate de Lei 67-A/2007: Orçamento do Estado para 2008Votou contra
Votos contra a orientação do grupo 21
- 08/02/2019Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 20/04/2018Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 20/04/2018Segunda alteração à lei da paridade nos órgãos do poder político, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agostoContra
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoContra
- 25/07/2014Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasContra
- 25/07/2014Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasContra
- 06/12/2013Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasContra
- 06/12/2013Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasContra