Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011)
Lei n.º 35/2009
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
- Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Os processos censitários da população e da habitação em Portugal representam certamente um importante instrumento de análise económica e social que, cada vez mais, deverá estar presente nas decisões de políticas públicas, tanto no planeamento e ordenamento territorial como nas políticas económicas e sociais, no apoio às necessidades das populações, das empresas e da produção nacional.”
Agostinho Lopes (PCP)
O partido votou a favor
“Os recenseamentos gerais da população e da habitação executam-se em simultâneo desde 1970, passando a operação estatística a designar-se por Censos com a identificação do ano da sua realização.”
Rita Miguel (PS)
O partido votou a favor
“Sobre esta matéria, o CDS pretende dizer que considera extremamente importante, ou até fundamental, fazer um estudo tão específico quanto possível, de modo a que possamos saber quantos somos, como somos e como vivemos.”
Hélder Amaral (CDS)
O partido votou abstenção
“Devo começar por dizer que as estatísticas censitárias, como já foi salientado por outros antes de mim, representam um instrumento para a investigação, o desenvolvimento do conhecimento da população e do território.”
Alda Macedo (BE)
O partido votou abstenção
“A realização do Censos 2011 é de grande importância para o País. O conhecimento rigoroso e fundamentado sobre as características estruturais da sociedade portuguesa, em diversos domínios, é imprescindível a qualquer governação e a qualquer comunidade.”
Sérgio Vieira (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 261/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.