Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública
Lei n.º 81/2009
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
- Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Julgo que li bem a lei e ela é clara: quem preside ao conselho nacional de saúde pública é o titular da pasta do Ministério da Saúde — no caso concreto, a Ministra da Saúde. O que já não está claro na lei (e que deixaria para uma nota final desta intervenção) é quem preside à comissão executiva de emergência!”
João Semedo (BE)
O partido votou a favor
“É porque, ao contrário do sistema francês (do code de la santé publique) ou do sistema espanhol (da rede nacional de vigilância epidemiológica), em que o ministro da saúde é o protagonista central e as suas competências são claramente estatuídas no diploma legal, esta proposta de lei descompromete, de uma forma muito displicente, a figura do ministro da saúde enquanto peça fundamental no combate aos riscos em saúde pública.”
Carlos Andrade Miranda (PSD)
O partido votou a favor
“» Como é óbvio, a minha pergunta é esta: como é que o Governo prevê assegurar a eficácia e utilização destas modernas formas de tecnologia, se, até hoje, não foi capaz de assegurar uma coisa tão básica como 30 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009 uma uniformização dos meios informáticos entre as diversas unidades de saúde?”
Hélder Amaral (CDS)
O partido votou a favor
“Penso que a matéria abordada nesta proposta de lei é muito importante, sendo preciso ter uma lei de qualidade e tecnicamente ajustada ao objectivo que se prossegue — a saúde pública, a vigilância, o controlo epidemiológico.”
Bernardino Soares (PCP)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“É porque, ao contrário do sistema francês (do code de la santé publique) ou do sistema espanhol (da rede nacional de vigilância epidemiológica), em que o ministro da saúde é o protagonista central e as suas competências são claramente estatuídas no diploma legal, esta proposta de lei descompromete, de uma forma muito displicente, a figura do ministro da saúde enquanto peça fundamental no combate aos riscos em saúde pública.”
Carlos Andrade Miranda (PSD)
O partido votou a favor
“Julgo que li bem a lei e ela é clara: quem preside ao conselho nacional de saúde pública é o titular da pasta do Ministério da Saúde — no caso concreto, a Ministra da Saúde. O que já não está claro na lei (e que deixaria para uma nota final desta intervenção) é quem preside à comissão executiva de emergência!”
João Semedo (BE)
O partido votou a favor
“Julgo que li bem a lei e ela é clara: quem preside ao conselho nacional de saúde pública é o titular da pasta do Ministério da Saúde — no caso concreto, a Ministra da Saúde. O que já não está claro na lei (e que deixaria para uma nota final desta intervenção) é quem preside à comissão executiva de emergência!”
João Semedo (BE)
O partido votou a favor
“A preocupação com a saúde pública está intimamente ligada à história das infecções, ao modo como as sociedades se organizam para combater as epidemias. O conceito de contágio, o medo do contágio, é conhecido desde o início da humanidade.”
Carlos Andrade Miranda (PSD)
O partido votou a favor
“» Como é óbvio, a minha pergunta é esta: como é que o Governo prevê assegurar a eficácia e utilização destas modernas formas de tecnologia, se, até hoje, não foi capaz de assegurar uma coisa tão básica como 30 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009 uma uniformização dos meios informáticos entre as diversas unidades de saúde?”
Hélder Amaral (CDS)
O partido votou a favor
“Penso que a matéria abordada nesta proposta de lei é muito importante, sendo preciso ter uma lei de qualidade e tecnicamente ajustada ao objectivo que se prossegue — a saúde pública, a vigilância, o controlo epidemiológico.”
Bernardino Soares (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 258/X XVII Governo ConstitucionalInstitui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de eventual calamidade pública.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.