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Desde 1974

João Semedo

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Deputado em 3 legislaturas (BE).

No Parlamento

No debate 62

Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Enquanto estes números se verificarem na política de saúde portuguesa, não há nenhuma razão para festejarmos, para celebrarmos seja o que for. Serei breve, Sr.ª Presidente.”

João Semedo (BE)

No debate de Lei 2/2015: Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbioVotou abstenção

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“Não estamos aqui a discutir liberdade de circulação de coisa nenhuma a não ser do negócio, porque, tanto quanto sei — e falo, agora, até como médico —, tirando situações muito excecionais e muito graves, os doentes pretendem tudo menos circular, pretendem é atendimento a tempo e horas no Serviço Nacional de Saúde e é essa a primeira garantia que o Governo tem de dar.”

João Semedo (BE)

No debate de Lei 52/2014: Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012Votou abstenção

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“Esta discussão suscita um problema fundamental, que é o de saber se «sim» ou «não», para se ser administrador de um hospital ou de uma unidade local de saúde ou para se ser diretor executivo de um agrupamento de centros de saúde, é necessário ter a confiança política ou mesmo partidária dos partidos ou do partido que governa.”

João Semedo (BE)

No debate de Projeto de lei 311/XII: Estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS.Chumbado · o partido votou a favor

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“Tudo isso, seguramente, pesará nestes resultados, não digo que não, mas é um pouco estranho que o Governo não se lembre do peso que, eventualmente, terá nesta situação a redução dos orçamentos hospitalares, o clima generalizado de restrição e de racionamento da produção hospitalar e mesmo — para não falar noutras circunstâncias — a alteração das condições contratuais a que os profissionais e as equipas de…”

João Semedo (BE)

No debate de Lei 36/2013: Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva n.º 2010/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantaçãoVotou abstenção

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“Enfim, o sentido restritivo e de maiores dificuldades que estes cidadãos hoje têm para aceder aos serviços de saúde leva a que, neste momento, haja um particular reconhecimento da necessidade de um maior apoio a estes cidadãos.”

João Semedo (BE)

No debate de Projeto de lei 234/XII: Regime especial de comparticipação de medicamentos destinados a portadores de doenças raras.Chumbado · o partido votou a favor

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“Falo de um cidadão que pagou 160 €, no Hospital Geral de Santo António do Porto, e de uma cidadã que, no IPO de Lisboa, só de análises clínicas pagou 86 € de taxas moderadoras. Onde estão os 50 €, de limite, que o Governo prometeu aos portugueses e, com isso, tentou iludir a opinião pública e este Parlamento?”

João Semedo (BE)

No debate de Projeto de lei 233/XII: Isenta os portadores de doenças crónicas, os portadores de doenças raras e os desempregados do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente, altera o cálculo dos critérios de insuficiência económica e alarga as prestações de cuidados de saúde isentas de pagamento de taxas moderadoras procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.Chumbado · o partido votou a favor

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“Queremos que isso saia da legislação e que deixe de ser uma obrigação, porque se trata de uma dupla injustiça, pois os cidadãos, que já têm um custo agravado em prestações de cuidados de saúde, para serem isentos de um pagamento, têm de pagar 50 €, seja no primeiro atestado seja na renovação do mesmo.”

João Semedo (BE)

No debate de Projeto de lei 196/XII: Estabelece a isenção de pagamento de atestado multiuso de incapacidade emitido por junta médica para efeitos de obtenção de isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.Chumbado · o partido votou a favor

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“Quando o Sr. Deputado Manuel Pizarro deixou o governo, a política do medicamento estava no seguinte estado relativamente a todos os medicamentos que se vendem em Portugal, nas farmácias: 21,3% do total desses medicamentos são genéricos; 35,8% são medicamentos que podiam ser dispensados sob a forma de genéricos; e 43,4% (os restantes) não têm medicamento genérico.”

João Semedo (BE)

No debate de Projeto de lei 73/XII: Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, n.º 48.º-A/2010 de 13 de Maio, e n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro.Chumbado · o partido votou a favor

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“Em matéria de taxas moderadoras, há «um tempo antes de Paulo Macedo e um tempo depois de Paulo Macedo», ou seja, antes do Ministro Paulo Macedo, as taxas moderadoras nem moderavam, nem financiavam; depois do Ministro Paulo Macedo, as taxas moderadoras vão financiar e vão moderar tanto que até vão impedir o acesso de muitos e muitos cidadãos ao Serviço Nacional de Saúde!”

João Semedo (BE)

No debate de Projeto de lei 88/XII: Extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.Chumbado · o partido votou a favor

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“Gostaria de deixar claro, para que todos fiquem a perceber o que aqui estamos a discutir, que aquilo que o Governo propõe hoje é dotar o Serviço Nacional de Saúde de bases de dados que qualquer seguradora que intervenha na área da saúde já dispõe.”

João Semedo (BE)

No debate de Lei 5/2012: Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de SaúdeVotou abstenção

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“Não o faço, porque não considero necessário, mas também porque, se eu o fizesse, o Sr. Ministro, naturalmente, me responderia que, se o Governo não quer pagar incentivos aos transplantes, quer descomparticipar a pílula e outros medicamentos, seguramente, também não pagaria direitos de propriedade intelectual ao Bloco de Esquerda…”

João Semedo (BE)

No debate de Lei 62/2011: Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de MaioVotou a favor

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“Ou seja, discutimos direitos: o direito a cuidados de saúde que combatem e reduzem o sofrimento físico e psíquico, mesmo reconhecendo — como temos de fazer — os limites que a medicina ainda não conseguiu ultrapassar a este respeito.”

João Semedo (BE)

No debate de Lei 25/2012: Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)Votou a favor

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