Chumbado a 28 de outubro de 2011
Extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.
Projeto de lei n.º 88/XII
Proposto por BE · entrada a 12 de outubro de 2011
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Em matéria de taxas moderadoras, há «um tempo antes de Paulo Macedo e um tempo depois de Paulo Macedo», ou seja, antes do Ministro Paulo Macedo, as taxas moderadoras nem moderavam, nem financiavam; depois do Ministro Paulo Macedo, as taxas moderadoras vão financiar e vão moderar tanto que até vão impedir o acesso de muitos e muitos cidadãos ao Serviço Nacional de Saúde!”
João Semedo (BE)
O partido votou a favor
“Estas duas iniciativas hoje em discussão visam a revogação das taxas moderadoras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. Mas só pode propor uma coisa destas quem não conhece a razão de ser das taxas moderadoras, quem não conhece a prática de quem está ao serviço a prestar cuidados aos utentes.”
Carina Oliveira (PSD)
O partido votou contra
“Em primeiro lugar, consideramos que as taxas moderadoras são um instrumento regulador, disciplinador e racionalizador do acesso aos cuidados de saúde primários. Como o Sr. Deputado João Semedo disse — e bem!”
Luísa Salgueiro (PS)
O partido votou contra
“º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa refere expressamente que o direito à protecção da saúde é realizado «através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito».”
João Serpa Oliva (CDS)
O partido votou contra
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.