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Desde 1974

Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio

Lei n.º 62/2011

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Não o faço, porque não considero necessário, mas também porque, se eu o fizesse, o Sr. Ministro, naturalmente, me responderia que, se o Governo não quer pagar incentivos aos transplantes, quer descomparticipar a pílula e outros medicamentos, seguramente, também não pagaria direitos de propriedade intelectual ao Bloco de Esquerda…”

João Semedo (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O Governo vem hoje a esta Assembleia com o anunciado propósito de promover a mais célere entrada no mercado de medicamentos genéricos, e esse propósito é louvável e merece a nossa concordância, como, aliás, decorrerá de uma intervenção que será feita pelo meu grupo parlamentar.”

Filipe Neto Brandão (PS)

O partido votou abstenção

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“ª), diploma que o Governo apresenta à Assembleia da República e que pretende criar um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.”

Luís Vales (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Sr. Ministro, estamos hoje a debater uma matéria muito importante que se arrasta há vários anos sem a necessária solução e que tem impedido a entrada de medicamentos genéricos no mercado nos últimos anos, com base numa fraude à lei que é a utilização das providências cautelares por parte da indústria farmacêutica detentora de patentes.”

Bernardino Soares (PCP)

O partido votou a favor

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“A saúde é seguramente o bem mais precioso que todos nós possuímos. Permita-me, por isso, que comece por felicitar V. Ex.ª e o Governo, porque finalmente alguém tem a coragem de dar passos decisivos…”

João Serpa Oliva (CDS)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (10)

“A saúde é seguramente o bem mais precioso que todos nós possuímos. Permita-me, por isso, que comece por felicitar V. Ex.ª e o Governo, porque finalmente alguém tem a coragem de dar passos decisivos…”

João Serpa Oliva (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O Governo vem hoje a esta Assembleia com o anunciado propósito de promover a mais célere entrada no mercado de medicamentos genéricos, e esse propósito é louvável e merece a nossa concordância, como, aliás, decorrerá de uma intervenção que será feita pelo meu grupo parlamentar.”

Filipe Neto Brandão (PS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Sr. Ministro, estamos hoje a debater uma matéria muito importante que se arrasta há vários anos sem a necessária solução e que tem impedido a entrada de medicamentos genéricos no mercado nos últimos anos, com base numa fraude à lei que é a utilização das providências cautelares por parte da indústria farmacêutica detentora de patentes.”

Bernardino Soares (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Não o faço, porque não considero necessário, mas também porque, se eu o fizesse, o Sr. Ministro, naturalmente, me responderia que, se o Governo não quer pagar incentivos aos transplantes, quer descomparticipar a pílula e outros medicamentos, seguramente, também não pagaria direitos de propriedade intelectual ao Bloco de Esquerda…”

João Semedo (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“ª), diploma que o Governo apresenta à Assembleia da República e que pretende criar um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.”

Luís Vales (PSD)

O partido votou a favor

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“A proposta de lei que estamos a debater representa um avanço e uma melhoria em termos de celeridade na emissão de registo ou de autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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“A questão que hoje debatemos nesta Câmara assume uma relevância crucial, na medida em que a área do medicamento é, sem dúvida, essencial para a qualidade da saúde dos utentes e, por outro lado, assume um grande peso na despesa do SNS.”

Luísa Salgueiro (PS)

O partido votou abstenção

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“Ex.as que as autorizações técnicas de introdução no mercado do medicamento, ou mesmo as questões relativas aos pedidos de indeferimento respectivo, não têm que se misturar com as questões da propriedade industrial.”

Conceição Bessa Ruão (PSD)

O partido votou a favor

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“Portanto, aqui «o medo guarda a vinha»; ninguém se atreverá a entrar no mercado com um pedido de comercialização de medicamento genérico se não tiver a certeza absoluta de que a patente, de facto, já caducou e que só expedientes inaceitáveis estão a procurar prolongá-la.”

Bernardino Soares (PCP)

O partido votou a favor

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“E isto acontece com vantagem para os utentes, porque, conforme nos dizia o Presidente do INFARMED — e confiamos nessa realidade —, os genéricos têm a mesma eficácia, a mesma segurança e a mesma qualidade que os medicamentos de marca, mas permitem poupanças enormes quer para o cidadão, quer para o utente, quer para o próprio Estado, numa altura em que temos o dever patriótico de o fazer.”

Teresa Caeiro (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Projeto de lein.º 30/XII BEClarificação das situações em que uma autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa, revogada ou alterada.
  • Proposta de lein.º 13/XII XIX Governo ConstitucionalCria um regime de composiçao dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 62/2011
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura