Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio
Lei n.º 2/2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“ª), que procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução 2012/25/UE, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio.”
Carla Rodrigues (PSD)
O partido votou a favor
“Muito telegraficamente — aliás, com o tempo disponível não poderia deixar de o ser — , quero dizer que o Sr. Secretário de Estado veio hoje apresentar-nos duas propostas de lei que visam dar cumprimento a duas diretivas.”
Filipe Neto Brandão (PS)
O partido votou a favor
“Tendo sempre em vista o objetivo último de assegurar um elevado nível de saúde pública, o intercâmbio de órgãos humanos entre os Estados-membros, sabe-se, exige um conjunto pormenorizado de regras processuais uniformes para a transmissão de informações sobre os órgãos e a caracterização dos dadores, bem como a rastreabilidade desses mesmos órgãos e a comunicação de reações e incidentes adversos graves.”
Paulo Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“Enquanto estes números se verificarem na política de saúde portuguesa, não há nenhuma razão para festejarmos, para celebrarmos seja o que for. Serei breve, Sr.ª Presidente.”
João Semedo (BE)
O partido votou abstenção
“Diz esse artigo que «São devidas taxas pela apreciação dos pedidos de autorização das atividades de colheita e transplantação de órgãos efetuados por hospitais e estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a liquidar e cobrar nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.”
Carla Cruz (PCP)
O partido votou contra
Todas as intervenções (6)
“Diz esse artigo que «São devidas taxas pela apreciação dos pedidos de autorização das atividades de colheita e transplantação de órgãos efetuados por hospitais e estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a liquidar e cobrar nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.”
Carla Cruz (PCP)
O partido votou contra
“ª), que procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução 2012/25/UE, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio.”
Carla Rodrigues (PSD)
O partido votou a favor
“Muito telegraficamente — aliás, com o tempo disponível não poderia deixar de o ser — , quero dizer que o Sr. Secretário de Estado veio hoje apresentar-nos duas propostas de lei que visam dar cumprimento a duas diretivas.”
Filipe Neto Brandão (PS)
O partido votou a favor
“Tendo sempre em vista o objetivo último de assegurar um elevado nível de saúde pública, o intercâmbio de órgãos humanos entre os Estados-membros, sabe-se, exige um conjunto pormenorizado de regras processuais uniformes para a transmissão de informações sobre os órgãos e a caracterização dos dadores, bem como a rastreabilidade desses mesmos órgãos e a comunicação de reações e incidentes adversos graves.”
Paulo Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“Enquanto estes números se verificarem na política de saúde portuguesa, não há nenhuma razão para festejarmos, para celebrarmos seja o que for. Serei breve, Sr.ª Presidente.”
João Semedo (BE)
O partido votou abstenção
“A introdução de taxas irá onerar ainda mais os parcos recursos de que os hospitais do SNS (Serviço Nacional de Saúde) dispõem e agravará o subfinanciamento a que os sucessivos Governos têm votado as unidades hospitalares.”
Carla Cruz (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 219/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.