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Desde 1974

Paulo Almeida

Paulo Luís Cunha de Almeida

Deputado (CDS).

No Parlamento

No debate 3

Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Decreto-Lei n.º 113/2011, aqui em discussão, veio regular as condições especiais de acesso às prestações do SNS com base em critérios de racionalidade e de diferenciação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos.”

Paulo Almeida (CDS)

No debate de Projeto de lei 892/XII: Elimina o pagamento de taxas moderadoras no acesso a cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)Chumbado · o partido votou contra

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“Tendo sempre em vista o objetivo último de assegurar um elevado nível de saúde pública, o intercâmbio de órgãos humanos entre os Estados-membros, sabe-se, exige um conjunto pormenorizado de regras processuais uniformes para a transmissão de informações sobre os órgãos e a caracterização dos dadores, bem como a rastreabilidade desses mesmos órgãos e a comunicação de reações e incidentes adversos graves.”

Paulo Almeida (CDS)

No debate de Lei 2/2015: Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbioVotou a favor

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“A proposta de lei hoje em discussão procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, bem como a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, relativa aos medicamentos.”

Paulo Almeida (CDS)

No debate de Lei 52/2014: Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012Votou a favor

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Votos contra a orientação do grupo 2