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Desde 1974

Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012

Lei n.º 52/2014

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A proposta de lei hoje em discussão procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, bem como a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, relativa aos medicamentos.”

Paulo Almeida (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Não estamos aqui a discutir liberdade de circulação de coisa nenhuma a não ser do negócio, porque, tanto quanto sei — e falo, agora, até como médico —, tirando situações muito excecionais e muito graves, os doentes pretendem tudo menos circular, pretendem é atendimento a tempo e horas no Serviço Nacional de Saúde e é essa a primeira garantia que o Governo tem de dar.”

João Semedo (BE)

O partido votou abstenção

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“Mas, ao mesmo tempo que salientamos o princípio da livre circulação de bens e equipamentos, neste caso a prestação de cuidados médicos, não ignoramos — e já neste debate foi evocada essa questão — a existência de uma tensão entre a criação de um mercado interno de serviços e as políticas públicas, nomeadamente as políticas de saúde, entre sistemas de saúde ligados à territorialidade dos Estados e a crescente…”

Filipe Neto Brandão (PS)

O partido votou a favor

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“Segundo o Governo, a proposta de lei que hoje traz a discussão respeita os princípios da universalidade, do acesso a cuidados de saúde de qualidade, da equidade e da solidariedade.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou contra

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“Demais pessoas aqui presentes: De facto, no âmbito dos cuidados de saúde transfronteiriços, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia remete-nos para a necessidade de assegurar a mobilidade dos doentes e promover a cooperação entre os Estados-membros em matéria de cuidados de saúde, respeitando a responsabilidade dos Estados no que se refere: à definição das prestações da segurança social no domínio…”

Conceição Bessa Ruão (PSD)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (8)

“Segundo o Governo, a proposta de lei que hoje traz a discussão respeita os princípios da universalidade, do acesso a cuidados de saúde de qualidade, da equidade e da solidariedade.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou contra

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“Demais pessoas aqui presentes: De facto, no âmbito dos cuidados de saúde transfronteiriços, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia remete-nos para a necessidade de assegurar a mobilidade dos doentes e promover a cooperação entre os Estados-membros em matéria de cuidados de saúde, respeitando a responsabilidade dos Estados no que se refere: à definição das prestações da segurança social no domínio…”

Conceição Bessa Ruão (PSD)

O partido votou a favor

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“A proposta de lei hoje em discussão procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, bem como a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, relativa aos medicamentos.”

Paulo Almeida (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Não estamos aqui a discutir liberdade de circulação de coisa nenhuma a não ser do negócio, porque, tanto quanto sei — e falo, agora, até como médico —, tirando situações muito excecionais e muito graves, os doentes pretendem tudo menos circular, pretendem é atendimento a tempo e horas no Serviço Nacional de Saúde e é essa a primeira garantia que o Governo tem de dar.”

João Semedo (BE)

O partido votou abstenção

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“Mas, ao mesmo tempo que salientamos o princípio da livre circulação de bens e equipamentos, neste caso a prestação de cuidados médicos, não ignoramos — e já neste debate foi evocada essa questão — a existência de uma tensão entre a criação de um mercado interno de serviços e as políticas públicas, nomeadamente as políticas de saúde, entre sistemas de saúde ligados à territorialidade dos Estados e a crescente…”

Filipe Neto Brandão (PS)

O partido votou a favor

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“A Assembleia da República discute hoje uma proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna as diretivas europeias relacionadas com o regime de exercício dos direitos dos doentes a cuidados de saúde transfronteiriços e de reconhecimento de receitas médicas emitidas em diferentes Estados-membros.”

Nuno Reis (PSD)

O partido votou a favor

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“Estamos hoje a discutir uma proposta de lei que transpõe para o ordenamento jurídico português duas diretivas, a diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços e a Diretiva de Execução, da Comissão Europeia, que estabelece medidas para facilitar o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-membro.”

Carla Cruz (PCP)

O partido votou contra

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“Quem assistir a este debate poderá achar estranha a posição que o PCP aqui assume perante uma matéria que é do interesse de todos os cidadãos europeus, a diretiva transfronteiriça dos cuidados de saúde, que garante que os cidadãos portugueses tenham cuidados de saúde nos outros países europeus e que, naturalmente, garante que cidadãos europeus tenham cuidados de saúde em Portugal.”

Miguel Santos (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 206/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012,

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 52/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura