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Desde 1974

Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

Lei n.º 62/2017

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (17)
Outras votações (3): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (17)
EspecialidadeAprovado
Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (17)

Origem

  • Proposta de lein.º 52/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
  • Projeto de lein.º 406/XIII BEPromove a igualdade de género na composição dos órgãos da administração do Estado

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 62/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura