António Carlos Monteiro
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Deputado em 3 legislaturas (CDS).
No Parlamento
- IX LegislaturaCDS · Lisboa
- X LegislaturaCDS · Lisboa
- XIII LegislaturaCDS · Aveiro
No debate 33
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Más soluções como a da entidade da transparência — uma espécie de polícia dos políticos —, para a qual o Tribunal Constitucional teve oportunidade de chamar à atenção de que tem riscos constitucionais, e o primeiro desses riscos é o da descaracterização do próprio tribunal, além do risco de se estar a criar uma jurisdição privilegiada para os políticos.”
António Carlos Monteiro (CDS)
No debate de Lei Orgânica 4/2019: Aprova o Estatuto da Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal ConstitucionalVotou contra
“Debatemos hoje a proposta de lei do Governo para aplicar o regime da segurança e saúde no trabalho, previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública.”
António Carlos Monteiro (CDS)
“Discutimos hoje a proposta de lei do Governo de alteração do Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao novo Código de Processo Civil. Esta proposta de lei do Governo aparece já no final da Legislatura e pretende alterar, revogar e aditar mais de 70 artigos.”
António Carlos Monteiro (CDS)
No debate de Lei 107/2019: Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo CivilVotou abstenção
“Discutimos hoje uma petição subscrita por milhares de trabalhadores em que se pede que a profissão dos trabalhadores das pedreiras seja reconhecida como profissão de desgaste rápido.”
António Carlos Monteiro (CDS)
No debate de Projeto de lei 894/XIII: Estipula que os trabalhadores das pedreiras têm acesso a um regime especial de atribuição de pensão de invalidez e de velhiceChumbado · o partido votou abstenção
“Por isso é que a única conclusão que podemos retirar das iniciativas que estes dois partidos agora apresentam é que elas se destinam a iludir a CGTP, a iludir os trabalhadores, dando a ideia de que tencionam fazer alguma coisa quando, na realidade, nunca colocaram como condição estas iniciativas para aquela que seria a aprovação de qualquer um dos outros atos que os senhores bem sabem que têm vindo a aprovar.”
António Carlos Monteiro (CDS)
No debate de Projeto de lei 1025/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 14 ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“Discutimos hoje uma proposta do Governo para a revisão do Código do Trabalho e, por arrasto, mais 18 projetos, a maioria dos quais do Bloco de Esquerda e do PCP. O CDS sempre disse que considerava que a revisão do Código do Trabalho devia ser discutida e acordada previamente em concertação social.”
António Carlos Monteiro (CDS)
No debate de Projeto de lei 886/XIII: Revoga o despedimento por inadaptação e altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadoresChumbado · o partido votou contra
“É que, se assim é, então, estas propostas não passam de uma encenação que procura enganar os trabalhadores. Para o CDS, os horários de trabalho e as alterações ao Código do Trabalho devem ser negociados em concertação social e na negociação coletiva.”
António Carlos Monteiro (CDS)
“Por essa mesma razão, essas iniciativas foram reapresentadas e baixaram à Comissão, sem votação, bem como outras de outros grupos parlamentares, de modo a que se possa criar um consenso alargado que permita melhorar a legislação laboral nesta matéria.”
António Carlos Monteiro (CDS)
“O PCP requereu para hoje o agendamento deste debate para, no fundo, exigir a clarificação do Partido Socialista em relação à reversão da legislação laboral ou, como disse o Secretário-Geral do PCP, que digam com quem querem juntar os trapinhos.”
António Carlos Monteiro (CDS)
No debate de Projeto de lei 715/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“O Governo tem vindo a declarar a sua intenção de revogar o regime do banco de horas individual, pois tem dúvidas sobre essa matéria, e tem dito que esse é um meio que não tem sido utilizado uma vez que apenas 0,9% dos trabalhadores, ou seja, cerca de 23 000 trabalhadores, estariam abrangidos por esse mesmo banco de horas.”
António Carlos Monteiro (CDS)
No debate de Projeto de lei 715/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“Mais: sabe que em relação à matéria do fim do limite na angariação de fundos, o que, no fundo, o Tribunal Constitucional nos disse foi «atenção, que vão em excesso de velocidade; precisamos de mais radares, porque não conseguimos controlar o que está a acontecer».”
António Carlos Monteiro (CDS)
“É verdade que o Sr. Provedor de Justiça já se pronunciou sobre esta matéria e que chamou a atenção para potenciais situações de injustiça, mas também é verdade que o Tribunal Constitucional julgou que não havia nenhuma inconstitucionalidade, Srs. Deputados.”
António Carlos Monteiro (CDS)
No debate de Projeto de lei 542/XIII: Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalhoChumbado · o partido votou contra
Votos contra a orientação do grupo 23
- 08/02/2019Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcialAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 20/04/2018Segunda alteração à lei da paridade nos órgãos do poder político, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agostoContra
- 20/04/2018Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaContra
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaContra
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaContra
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaContra
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoContra
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoContra
- 03/05/2007Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumoAbstenção