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Desde 1974

Aprova o Estatuto da Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Lei Orgânica n.º 4/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Nos trabalhos que a Comissão também tem vindo a desenvolver, tivemos oportunidade de receber contributos do próprio Tribunal Constitucional, junto do qual propomos que esta entidade funcione.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

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“O tema hoje em debate, ligado a nomeações, transparência ou códigos de conduta, coloca automaticamente os olhos dos portugueses sobre nós. E nós temos de, aqui, assumir responsabilidades.”

Paulo Rios de Oliveira (PSD)

O partido votou a favor

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“Más soluções como a da entidade da transparência — uma espécie de polícia dos políticos —, para a qual o Tribunal Constitucional teve oportunidade de chamar à atenção de que tem riscos constitucionais, e o primeiro desses riscos é o da descaracterização do próprio tribunal, além do risco de se estar a criar uma jurisdição privilegiada para os políticos.”

António Carlos Monteiro (CDS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Disse-nos o Tribunal Constitucional, pela voz do seu vice-presidente, que, atualmente, são o Ministério Público ou o Tribunal Constitucional que correm atrás dos casos levantados pela imprensa.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou a favor

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“Importa referir que os titulares de altos cargos públicos e políticos já são escrutinados, fiscalizados nas suas obrigações declarativas, por via do Ministério Público, junto do Tribunal Constitucional.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou contra

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Origem

  • Projeto de lein.º 1205/XIII PSDAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Entidade para a Transparência e procede à 9.ª alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional)
  • Projeto de lein.º 1228/XIII PSCria a Entidade para a Transparência no Exercício de Cargos Públicos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 4/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura