Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil
Lei n.º 107/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Discutimos hoje a proposta de lei do Governo de alteração do Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao novo Código de Processo Civil. Esta proposta de lei do Governo aparece já no final da Legislatura e pretende alterar, revogar e aditar mais de 70 artigos.”
António Carlos Monteiro (CDS)
O partido votou abstenção
“Estas alterações visam, essencialmente, a sua adequação, face à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, bem como da atual Lei da Organização do Sistema Judiciário.”
Susana Lamas (PSD)
O partido votou abstenção
“Gostaria de aproveitar esta oportunidade para destacar uma reforma que, ao longo desta Legislatura, tem sido desencadeada pelo Governo, aliás, no âmbito daquilo que são dois objetivos fundamentais que constam do Programa do Governo para a justiça.”
Ricardo Bexiga (PS)
O partido votou a favor
“Já aqui disse — e bem — que a proposta de lei que hoje discutimos é no essencial uma adaptação de alterações do Código de Processo Civil ao Código de Processo do Trabalho. O Código de Processo do Trabalho é o momento que define a intervenção dos trabalhadores e das suas organizações representativas, bem como do patronato, nos vários processos judiciais.”
Rita Rato (PCP)
O partido votou abstenção
“Um dos problemas mais importantes do mundo do trabalho em Portugal é o das desigualdades e das relações despóticas que o atravessam e das dificuldades e barreiras que se colocam no acesso à justiça.”
José Moura Soeiro (BE)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 176/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.