Ricardo Bexiga
Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga
Deputado (PS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPS · Porto
No debate 8
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Gostaria de aproveitar esta oportunidade para destacar uma reforma que, ao longo desta Legislatura, tem sido desencadeada pelo Governo, aliás, no âmbito daquilo que são dois objetivos fundamentais que constam do Programa do Governo para a justiça.”
Ricardo Bexiga (PS)
No debate de Lei 107/2019: Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo CivilVotou a favor
“Em primeiro lugar, gostaríamos de saudar a Sr.ª Ministra da Justiça por avançar com uma proposta de lei que altera o Código da Propriedade Industrial, que está em vigor há 15 anos e já sofreu cerca de sete alterações.”
Ricardo Bexiga (PS)
“Gostaríamos, em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, de saudar todos os outros grupos parlamentares que apresentaram propostas sobre uma matéria fundamental para a legislação laboral como é a segurança e a saúde no trabalho.”
Ricardo Bexiga (PS)
No debate de Projeto de lei 842/XIII: Determina a isenção de custas dos trabalhadores nas ações para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em matéria de acidentes de trabalho e de doenças profissionais (12.ª alteração ao Regulamento das Custas Processuais e 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro)Chumbado · o partido votou contra
“As regras que a Diretiva estabelece procuram facilitar os pedidos de indemnização resultantes de atos e práticas violadores da concorrência junto dos tribunais nacionais, sobretudo das práticas concentradas em cartéis e de práticas que configurem abusos de posição dominante, tal como estão previstas nos artigos 101.”
Ricardo Bexiga (PS)
“O Fundo de Garantia Salarial não é um fundo que garante os créditos dos trabalhadores perante empresas em situação de insolvência, em situação de recuperação ou revitalização — não!”
Ricardo Bexiga (PS)
No debate de Projeto de lei 646/XIII: Altera as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial e reforça os direitos dos trabalhadoresChumbado · o partido votou contra
“É que não chega transpor a diretiva, é necessário criar condições para que as soluções da legislação comunitária sejam efetivas e não destruam aquilo que é o equilíbrio do nosso sistema judiciário.”
Ricardo Bexiga (PS)
“Falamos hoje da liberdade de circulação de trabalhadores, mas não só. Falamos, também, da liberdade de circulação das suas famílias, da liberdade de circulação e de residência dos trabalhadores no quadro do reconhecimento das suas qualificações.”
Ricardo Bexiga (PS)
No debate de Lei 29/2017: Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviçosVotou a favor
“O Programa Capitalizar é um instrumento poderoso de políticas públicas, fundamental para apoiar a capitalização e o financiamento das empresas portuguesas, em especial as PME (pequenas e médias empresas), assim como para reduzir os seus elevados níveis de endividamento.”
Ricardo Bexiga (PS)
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 20
- 28/06/2019Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, proibindo expressamente práticas gravemente lesivas da integridade física dos animais, como a “queima do gato” e o tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvoA favor
- 07/06/2019Décima terceira alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de marçoAbstenção
- 07/06/2019Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicosAbstenção
- 07/06/2019Décima terceira alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de marçoAbstenção
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcialAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra