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Desde 1974

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial

Lei n.º 48/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos individuais e divergências (8)
  • António Carlos Monteiro (CDS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • João Rebelo (CDS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Pedro Mota Soares (CDS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Telmo Correia (CDS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Bacelar De Vasconcelos (PS): contra, contra a orientação do grupo
  • Constança Urbano De Sousa (PS): contra, contra a orientação do grupo
  • Gabriela Canavilhas (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Ricardo Bexiga (PS): abstenção, contra a orientação do grupo

Origem

  • Projeto de lein.º 781/XIII PSAltera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 48/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura