Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial
Lei n.º 48/2018
Votação
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (8)
- António Carlos Monteiro (CDS): abstenção, contra a orientação do grupo
- João Rebelo (CDS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Pedro Mota Soares (CDS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Telmo Correia (CDS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Bacelar De Vasconcelos (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Constança Urbano De Sousa (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Gabriela Canavilhas (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Ricardo Bexiga (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
Origem
- Projeto de lein.º 781/XIII PSAltera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial
Sumário oficial
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