Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, transpõe a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, e à quarta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Lei de Organização do Sistema Judiciário
Lei n.º 23/2018
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Falhas de mercado e falhas públicas, umas e outras criam injustiças, prejudicam os mais frágeis para benefício de alguns, destruindo valor e oportunidades para todos. As leis e a Autoridade da Concorrência existem para combater estas falhas de mercado, proteger os consumidores, maximizar o bem-estar social, mas nem sempre são suficientes, como a própria Autoridade da Concorrência, aliás, reconhece.”
António Leitão Amaro (PSD)
O partido votou a favor
“Em vez de resolver problemas, este diploma, se fosse aprovado, seria um fator potenciador de mais problemas e maiores confusões, desde logo, quando vem apontar para uma espécie de equiparação entre a Autoridade da Concorrência e os tribunais; quando vem criar condicionalismos, limitações e exceções no acesso pelos tribunais a meios de prova em poder da Autoridade da Concorrência; quando abre a porta a situações em…”
Bruno Dias (PCP)
O partido votou contra
“Esta iniciativa visa facilitar a compensação por danos e por infrações no direito da concorrência e vem permitir aos privados agir em defesa da concorrência. Transpõe para a ordem jurídica interna uma diretiva comunitária e, como tal, é incontornável.”
Paulino Ascenção (BE)
O partido votou abstenção
“Para quem, como nós, nesta bancada, acredita na economia social de mercado, para quem, como nós, acredita que esta é a melhor forma de, garantidamente, conseguirmos satisfazer as necessidades dos portugueses, temos de acreditar, ao mesmo tempo, num modelo de regulação forte, num modelo de regulação que garanta a todas as entidades, muito especialmente aos agentes económicos que são mais pequenos — e, em Portugal, a…”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou abstenção
“É que não chega transpor a diretiva, é necessário criar condições para que as soluções da legislação comunitária sejam efetivas e não destruam aquilo que é o equilíbrio do nosso sistema judiciário.”
Ricardo Bexiga (PS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (11)
“Falhas de mercado e falhas públicas, umas e outras criam injustiças, prejudicam os mais frágeis para benefício de alguns, destruindo valor e oportunidades para todos. As leis e a Autoridade da Concorrência existem para combater estas falhas de mercado, proteger os consumidores, maximizar o bem-estar social, mas nem sempre são suficientes, como a própria Autoridade da Concorrência, aliás, reconhece.”
António Leitão Amaro (PSD)
O partido votou a favor
“É que não chega transpor a diretiva, é necessário criar condições para que as soluções da legislação comunitária sejam efetivas e não destruam aquilo que é o equilíbrio do nosso sistema judiciário.”
Ricardo Bexiga (PS)
O partido votou a favor
“Para quem, como nós, nesta bancada, acredita na economia social de mercado, para quem, como nós, acredita que esta é a melhor forma de, garantidamente, conseguirmos satisfazer as necessidades dos portugueses, temos de acreditar, ao mesmo tempo, num modelo de regulação forte, num modelo de regulação que garanta a todas as entidades, muito especialmente aos agentes económicos que são mais pequenos — e, em Portugal, a…”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou abstenção
“Em vez de resolver problemas, este diploma, se fosse aprovado, seria um fator potenciador de mais problemas e maiores confusões, desde logo, quando vem apontar para uma espécie de equiparação entre a Autoridade da Concorrência e os tribunais; quando vem criar condicionalismos, limitações e exceções no acesso pelos tribunais a meios de prova em poder da Autoridade da Concorrência; quando abre a porta a situações em…”
Bruno Dias (PCP)
O partido votou contra
“Esta iniciativa visa facilitar a compensação por danos e por infrações no direito da concorrência e vem permitir aos privados agir em defesa da concorrência. Transpõe para a ordem jurídica interna uma diretiva comunitária e, como tal, é incontornável.”
Paulino Ascenção (BE)
O partido votou abstenção
“Com esta iniciativa, os prevaricadores, além de serem penalizados, vão também ter de indemnizar pelos danos que causam. E, exatamente por isso, é incompreensível que o Governo, que devia ter transposto esta Diretiva até ao final de 2016, tenha deixado passar o prazo, tenha vindo, aliás, a reboque do Parlamento e de um partido da oposição, e só agora tenha entregue esta proposta.”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou abstenção
“O projeto de lei do PSD tem 25 artigos, estabelecendo regras relativas a pedidos de indemnização por infração ao direito da concorrência, e é aplicável independentemente de a infração ao direito da concorrência, que fundamenta o pedido de indemnização, já ter sido declarada por alguma entidade da concorrência ou tribunal nacional de qualquer Estado-membro ou até pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.”
António Costa Silva (PSD)
O partido votou a favor
“Nesse debate, o PCP afirmou o que passo a citar: «Em vez de resolver problemas, este diploma, se fosse aprovado, seria um fator potenciador de mais problemas e maiores confusões, desde logo quando vem apontar para uma espécie de equiparação entre a Autoridade da Concorrência e os tribunais; quando vem criar condicionalismos, limitações e exceções no acesso pelos tribunais a meios de prova em poder de autoridades da…”
Bruno Dias (PCP)
O partido votou contra
“Esta iniciativa tem a intenção de facilitar o acesso à justiça por parte dos lesados para obter compensações pelos danos sofridos em resultado de infrações ao direito da concorrência, para o que altera regras processuais, não tipifica novos crimes.”
Paulino Ascenção (BE)
O partido votou abstenção
“º deste diploma, no qual os senhores introduziram uma alteração que permite que a Autoridade da Concorrência deixe de servir como perito em tribunal. A partir desse momento, todo o regime deixa de fazer sentido, deixa de ser praticável.”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou abstenção
“As regras que a Diretiva estabelece procuram facilitar os pedidos de indemnização resultantes de atos e práticas violadores da concorrência junto dos tribunais nacionais, sobretudo das práticas concentradas em cartéis e de práticas que configurem abusos de posição dominante, tal como estão previstas nos artigos 101.”
Ricardo Bexiga (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 101/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece as regras relativas às ações de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo a Diretiva 2014/104/UE.
- Projeto de lein.º 599/XIII PSDReforça a defesa da concorrência e regula as ações de indemnização por infração às disposições do direito da concorrência ("Private Enforcement")
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.