Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços
Lei n.º 29/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Falamos hoje da liberdade de circulação de trabalhadores, mas não só. Falamos, também, da liberdade de circulação das suas famílias, da liberdade de circulação e de residência dos trabalhadores no quadro do reconhecimento das suas qualificações.”
Ricardo Bexiga (PS)
O partido votou a favor
“As propostas de lei apresentadas decorrem da necessidade de transposição de Diretivas europeias que implementam harmonização de direitos laborais para o caso de destacamento de trabalhadores.”
Isabel Pires (BE)
O partido votou a favor
“A proposta de lei n.º 45/XIII, que aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/EU; a proposta de lei n.º 54/XIII, que facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui constrangimentos à livre circulação de pessoas, alterando a Lei n.º 9/2009, de 4 de março e transpondo a Diretiva 2013/55/EU; e a proposta…”
Susana Lamas (PSD)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 55/XIII XXI Governo ConstitucionalTranspõe a Diretiva n.º 2014/67/UE, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.