Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços

Lei n.º 29/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Falamos hoje da liberdade de circulação de trabalhadores, mas não só. Falamos, também, da liberdade de circulação das suas famílias, da liberdade de circulação e de residência dos trabalhadores no quadro do reconhecimento das suas qualificações.”

Ricardo Bexiga (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“As propostas de lei apresentadas decorrem da necessidade de transposição de Diretivas europeias que implementam harmonização de direitos laborais para o caso de destacamento de trabalhadores.”

Isabel Pires (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“A proposta de lei n.º 45/XIII, que aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/EU; a proposta de lei n.º 54/XIII, que facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui constrangimentos à livre circulação de pessoas, alterando a Lei n.º 9/2009, de 4 de março e transpondo a Diretiva 2013/55/EU; e a proposta…”

Susana Lamas (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 55/XIII XXI Governo ConstitucionalTranspõe a Diretiva n.º 2014/67/UE, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 29/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura