Susana Lamas
Susana Maria de Oliveira Lamas
Deputado (PSD).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPSD · Aveiro
No debate 8
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Estas alterações visam, essencialmente, a sua adequação, face à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, bem como da atual Lei da Organização do Sistema Judiciário.”
Susana Lamas (PSD)
No debate de Lei 107/2019: Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo CivilVotou abstenção
“Se, de facto, o Bloco de Esquerda está preocupado com o sistema de pensões, se, de facto, acha que o sistema de pensões necessita de reformas, pois permanecem as injustiças, então, pergunto: por que é que chumbaram a proposta do PSD de criação de uma comissão eventual para estudar e promover uma reforma do sistema público da segurança social?”
Susana Lamas (PSD)
No debate de Projeto de lei 822/XIII: Concretização da segunda fase da revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização, eliminando a dupla penalização aos 63 anos de idade para os pensionistas com longas carreiras contributivasChumbado · o partido votou contra
“O paradigma do mercado laboral já não é o mesmo. Hoje deveríamos estar, sim, a preparar o futuro do mundo laboral, da nova realidade do trabalho, dos novos desafios que se avizinham.”
Susana Lamas (PSD)
No debate de Projeto de lei 715/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“ª), que determina a aplicação do Acordo de Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março. Está aqui em causa a aplicação daquele Acordo, por via legal, às empresas do Grupo Águas de Portugal.”
Susana Lamas (PSD)
No debate de Projeto de lei 591/XIII: Determina a aplicação do Acordo de Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de MarçoChumbado · o partido votou contra
“Ora, o Fundo de Garantia Salarial é da maior importância para os trabalhadores na medida em que assegura o pagamento dos seus créditos nos casos em que as empresas estejam em situação de insolvência ou em situação económica difícil.”
Susana Lamas (PSD)
No debate de Projeto de lei 646/XIII: Altera as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial e reforça os direitos dos trabalhadoresChumbado · o partido votou abstenção
“A proposta de lei n.º 45/XIII, que aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/EU; a proposta de lei n.º 54/XIII, que facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui constrangimentos à livre circulação de pessoas, alterando a Lei n.º 9/2009, de 4 de março e transpondo a Diretiva 2013/55/EU; e a proposta…”
Susana Lamas (PSD)
No debate de Lei 29/2017: Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviçosVotou abstenção
“Começo por afirmar que o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, assunto da maior importância, exigia ser tratado com clareza e seriedade, coisa que não aconteceu. Foi tudo uma trapalhada!”
Susana Lamas (PSD)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou contra
“Para o PSD a rápida recuperação das empresas destruídas pela tragédia dos incêndios que ocorreram neste ano é uma premência. Estão em causa centenas de postos de trabalho, capacidade produtiva e legítimas expetativas daqueles que investiram em concelhos muitos já de si bastante debilitados e agora destruídos pelo fogo.”
Susana Lamas (PSD)
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou contra
Votos contra a orientação do grupo 9
- 19/07/2019Alteração ao Regime Jurídico da Gestação de Substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho)A favor
- 19/07/2019Alteração ao Regime Jurídico da Gestação de Substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho)A favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor