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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943, e a alterar as Leis n.os 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, e 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário

Lei n.º 65/2018

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Na sua intervenção, tocou um ponto que consideramos ser fulcral nesta proposta e que, no nosso entendimento, está errado, que é a questão da extensão das patentes dos medicamentos da indústria farmacêutica para lá do prazo normal e legal da patente.”

Pedro Mota Soares (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Em primeiro lugar, gostaríamos de saudar a Sr.ª Ministra da Justiça por avançar com uma proposta de lei que altera o Código da Propriedade Industrial, que está em vigor há 15 anos e já sofreu cerca de sete alterações.”

Ricardo Bexiga (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Pesem embora algumas limitações de voz, vou tentar ser claro. Sr.ª Ministra, conforme percebeu, e acho que isso ficou hoje, aqui, muito explícito, um assunto desta relevância não se discute em 3 minutos.”

Paulo Rios de Oliveira (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“É conhecida a posição do PCP e os alertas que, ao longo dos anos, temos vindo a fazer sobre as implicações e as ameaças ao desenvolvimento que resultam destas políticas de aprisionamento e de mercantilização do saber a que temos vindo a assistir, ainda para mais quando se tem em conta a realidade concreta do nosso País, da nossa economia, do nosso sistema científico e tecnológico, em face de uma União Europeia e de…”

Bruno Dias (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Este debate, que tem por base uma autorização legislativa bastante longa, parte de um bom princípio, que é o de o Governo entregar à Assembleia da República o decreto-lei que pretende fazer aprovar com base nesta autorização legislativa.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Proposta de lein.º 132/XIII XXI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 65/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura