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Desde 1974

Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública

Lei n.º 26/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (18)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (16)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 116/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 26/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura