João Gonçalves Pereira
João Pedro Guimarães Gonçalves Pereira
Deputado em 3 legislaturas (CDS).
No Parlamento
- XII LegislaturaCDS · Lisboa
- XIII LegislaturaCDS · Lisboa
- XIV LegislaturaCDS · Lisboa
No debate 11
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Os sócios-gerentes ainda precisam de ajuda e este projeto de lei do CDS vem trazer justiça aos sócios-gerentes e aos trabalhadores independentes.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
No debate de Projeto de lei 635/XIV: Apoio aos sócios-gerentes e trabalhadores independentesChumbado · o partido votou a favor
“Temos em apreciação uma proposta do Governo que pretende dar continuidade às respostas à crise pandémica e aos seus efeitos no arrendamento habitacional e não habitacional. O que o Governo vem propor, em grande medida, é, no fundo, alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, dando, assim, continuidade à política de resposta aos últimos 10 meses de pandemia.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
No debate de Projeto de lei 575/XIV: Regime excecional de renda não habitacional para lojistas e retalhistas sob o novo Regime de Arrendamento Urbano afetados na sua atividade por força da Covid-19Chumbado · o partido votou contra
“Queria começar por comentar aquela que é a desfaçatez das esquerdas unidas em matéria de habitação. O PCP devia mudar o seu discurso. É que tem um discurso e a prática é diferente.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
No debate de Projeto de lei 864/XIII: Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamentoChumbado · o partido votou a favor
“A Sr.ª Deputada foi rigorosa quando disse nesta Câmara, desmistificando aquilo que é o alarmismo social das «esquerdas encostadas» relativamente aos despejos, que o que há é muito incumprimento e poucos despejos e o que existe atualmente é um problema na renovação dos contratos de arrendamento.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
No debate de Projeto de lei 821/XIII: Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroChumbado · o partido votou a favor
“A Proposta n.º 916/2013 vem dizer basicamente — essa foi a deliberação da Câmara na altura — que trabalhadores da Câmara de Lisboa que tenham passado para as juntas de freguesia, em caso de abertura de concursos, têm prioridade em regressar à Câmara.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
No debate de Projeto de lei 890/XII: Aprofunda os direitos dos trabalhadores do município de Lisboa que tenham sido transferidos para as freguesias ao abrigo da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, procedendo à sua primeira alteraçãoChumbado · o partido votou contra
“O CDS sempre defendeu a participação dos jovens na política, quer em matéria de políticas de juventude quer em matéria de políticas de educação.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
“Pedi a palavra para saudar a iniciativa do PSD, porque se trata de uma medida justa, correta e que vai ao encontro daquela que era a intenção do Partido Socialista — não sei se do Partido Socialista que está no Governo, se do Partido Socialista que está no grupo parlamentar!?”
João Gonçalves Pereira (CDS)
“Como é evidente, queria começar por saudar e evocar a memória do 25 de Novembro. Devia estar este Parlamento, precisamente hoje, a evocar essa mesma memória, a evocar esse passo de consolidação da própria democracia.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
No debate de Lei 75-B/2020: Orçamento do Estado para 2021Votou contra
“Portugal entrará na Presidência da União Europeia com uma governação presa por arames. Isso é mau para a ação política do Governo, cá dentro e lá fora, e dá sinais de instabilidade que descredibilizam um País a contar, e muito, com os fundos europeus.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
No debate de Lei 75-B/2020: Orçamento do Estado para 2021Votou contra
“Quando li o título do projeto de lei do Partido Socialista, referindo-se ao apoio social aos idosos sem recursos para suportar o aumento das rendas, pensei tratar-se da lei das rendas, de 2006, da autoria do Partido Socialista, lei essa que tinha dois objetivos: primeiro, o da reabilitação urbana e, segundo, o da dinamização do mercado de arrendamento.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
No debate de Projeto de lei 442/XII: Redução do IMI, através da atualização da fórmula de cálculo do valor patrimonial fiscal.Chumbado · o partido votou contra
“A minha primeira palavra vai para o Partido Socialista. Confesso que é com grande espanto que a última Lei das Finanças Locais, que foi feita por um governante do Partido Socialista, o Dr. António Costa, não mereça aqui, nesta Câmara, um único elogio por parte dessa bancada.”
João Gonçalves Pereira (CDS)
No debate de Projeto de lei 351/XII: Procede à sétima alteração da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.Chumbado · o partido votou contra
Votos contra a orientação do grupo 13
- 14/06/2019Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambienteAbstenção
- 08/02/2019Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 20/04/2018Segunda alteração à lei da paridade nos órgãos do poder político, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agostoContra
- 20/04/2018Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra