Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril
Lei n.º 75-A/2020
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): abstenção
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
Outras votações (8): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“São já vários os episódios em que o Governo anuncia medidas de resposta económica e social à pandemia da COVID-19, mas ou não as concretiza, ou se atrasa irremediavelmente na sua concretização, ou, então, vimos a descobrir que o universo de destinatários dessas propostas é muito inferior àquele que foi anunciado pelo Governo.”
Cristóvão Norte (PSD)
O partido votou abstenção
“A Lei n.º 4-C/2020, aprovada em abril, instituiu um apoio à renda por parte do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) para pessoas com quebras de rendimentos superiores a 20% e uma taxa de esforço superior a 35%.”
Maria Manuel Rola (BE)
O partido votou a favor
“Pedi a palavra para saudar a iniciativa do PSD, porque se trata de uma medida justa, correta e que vai ao encontro daquela que era a intenção do Partido Socialista — não sei se do Partido Socialista que está no Governo, se do Partido Socialista que está no grupo parlamentar!?”
João Gonçalves Pereira (CDS)
O partido votou abstenção
“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista esteve sempre a trabalhar em soluções quer para o arrendamento habitacional, quer para o arrendamento comercial. E recordo que, por exemplo, a última proposta sobre arrendamento habitacional, para impedir a cessação de contratos, teve votos contra do PSD e do CDS-PP.”
Hugo Costa (PS)
O partido votou a favor
“Ou seja, não pode haver a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação; não pode haver denúncia dos contratos por iniciativa do senhorio ou a revogação, ou oposição à renovação dos contratos, nos termos do arrendamento habitacional ou não habitacional.”
Bruno Dias (PCP)
O partido votou a favor
“Tem a hipótese, nesta Assembleia, de votar aquele que é o possível equilíbrio de poderes e de interesses para salvaguardar aqueles que arrendam e também aqueles que detêm as propriedades para arrendamento.”
André Ventura (Chega)
O partido votou abstenção
Origem
- Projeto de lein.º 596/XIV BEAlarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários (7.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março)
- Proposta de lein.º 64/XIV XXII Governo ConstitucionalAltera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.