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Desde 1974

Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

Lei n.º 75-A/2020

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (8): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“São já vários os episódios em que o Governo anuncia medidas de resposta económica e social à pandemia da COVID-19, mas ou não as concretiza, ou se atrasa irremediavelmente na sua concretização, ou, então, vimos a descobrir que o universo de destinatários dessas propostas é muito inferior àquele que foi anunciado pelo Governo.”

Cristóvão Norte (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“A Lei n.º 4-C/2020, aprovada em abril, instituiu um apoio à renda por parte do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) para pessoas com quebras de rendimentos superiores a 20% e uma taxa de esforço superior a 35%.”

Maria Manuel Rola (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Pedi a palavra para saudar a iniciativa do PSD, porque se trata de uma medida justa, correta e que vai ao encontro daquela que era a intenção do Partido Socialista — não sei se do Partido Socialista que está no Governo, se do Partido Socialista que está no grupo parlamentar!?”

João Gonçalves Pereira (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista esteve sempre a trabalhar em soluções quer para o arrendamento habitacional, quer para o arrendamento comercial. E recordo que, por exemplo, a última proposta sobre arrendamento habitacional, para impedir a cessação de contratos, teve votos contra do PSD e do CDS-PP.”

Hugo Costa (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Ou seja, não pode haver a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação; não pode haver denúncia dos contratos por iniciativa do senhorio ou a revogação, ou oposição à renovação dos contratos, nos termos do arrendamento habitacional ou não habitacional.”

Bruno Dias (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Tem a hipótese, nesta Assembleia, de votar aquele que é o possível equilíbrio de poderes e de interesses para salvaguardar aqueles que arrendam e também aqueles que detêm as propriedades para arrendamento.”

André Ventura (Chega)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 596/XIV BEAlarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários (7.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março)
  • Proposta de lein.º 64/XIV XXII Governo ConstitucionalAltera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 75-A/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura