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Desde 1974

Primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais

Lei n.º 6/2012

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Neste quadro, há uma melhoria do procedimento de emissão dos pareceres obrigatórios por parte dos conselhos municipais, há também uma flexibilização em relação às associações de estudantes dos ensinos básico e secundário e do ensino superior no seu acesso ao conselho municipal de juventude, em relação às quais, sendo as únicas representantes daquele público estudantil, é justificada e é mais do que sustentada a…”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

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“O CDS sempre defendeu a participação dos jovens na política, quer em matéria de políticas de juventude quer em matéria de políticas de educação.”

João Gonçalves Pereira (CDS)

O partido votou a favor

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“Apresentamos, agora, uma nova proposta, com os seguintes objectivos: flexibilizar a composição do conselho, através da não obrigatoriedade de inscrição das associações de estudantes e académicas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), clarificar a emissão de pareceres e, no que se refere ao apoio logístico e administrativo, garantir o respeito pela autonomia administrativa e financeira do município.”

Paulo Cavaleiro (PSD)

O partido votou a favor

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“º da Constituição define, concretamente, que cabe ao Estado a concretização dos direitos da juventude, nomeadamente no acesso à educação, ao emprego, à habitação e ao desporto. A concretização destes direitos apenas é possível num quadro de políticas transversais e nacionais.”

Rita Rato (PCP)

O partido votou contra

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“Não podemos passar a dizer que compete aos conselhos municipais de juventude acompanhar e emitir recomendações sobre a execução da política orçamental do município relativa às políticas de juventude e querer retirar do âmbito dessas mesmas competências as recomendações no que toca ao emprego, formação profissional, habitação, educação, ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social, porque, se não, a…”

Ana Drago (BE)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Projeto de lein.º 23/XII CDS, PS, PSDAltera o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 6/2012
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura