Nuno Magalhães
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Deputado em 4 legislaturas (CDS).
No Parlamento
- X LegislaturaCDS · Setúbal
- XI LegislaturaCDS · Setúbal
- XII LegislaturaCDS · Setúbal
- XIII LegislaturaCDS · Setúbal
No debate 128
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Mais de 70% dos portugueses são proprietários da sua habitação. A oferta de imóveis para arrendar é baixíssima, principalmente nos grandes centros urbanos, e apenas 2% da habitação existente no País é pública, muito abaixo do que se verifica na generalidade dos países europeus, como, por exemplo, em França, em que 17% da habitação é pública, ou no Reino Unido, em que esta chega aos 18%.”
Nuno Magalhães (CDS)
No debate de Lei 83/2019: Lei de bases da habitaçãoVotou contra
“Findo o processo, que se arrastou ao longo de vários meses, relativamente ao regime jurídico do arrendamento, gostaria de dizer que o CDS contribuiu largamente para que esse debate pudesse ser feito sem extremismos ideológicos, com ponderação e procurando, sobretudo, aperfeiçoar o regime jurídico que existe e que tem proporcionado melhorias no regime habitacional e do arrendamento no nosso País.”
Nuno Magalhães (CDS)
“Esta proposta é exatamente o que é, que é poder fazer com que o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional, seja cumprido, nomeadamente tendo em atenção a Conferência de Kampala, que adotou a necessidade de se regulamentar a questão do crime de agressão contra os Estados, a par de outros crimes contra a humanidade que já estavam previstos, e esses, sim, regulamentados e por isso suscetíveis de serem aplicados…”
Nuno Magalhães (CDS)
“E, depois, há a postura do Partido Socialista, que não deixa de ser curiosa, porque, aqui, no Parlamento, como está acossado à sua esquerda, tenta, de alguma forma, tornar o seu discurso mais esquerdizante, o que faz com que a Secretária de Estado da Habitação e o Governo tenham de vir desmentir o Grupo Parlamentar do PS nos jornais, vindo tranquilizar as pessoas ao dizer: «nós não temos nada contra os inquilinos,…”
Nuno Magalhães (CDS)
No debate de Projeto de lei 821/XIII: Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroChumbado · o partido votou a favor
“Gostava que a Sr.ª Deputada falasse daquilo que fez e, sobretudo, daquilo que não fez para combater esses abusos anos a fio como vereadora na Câmara Municipal de Lisboa na área da habitação…”
Nuno Magalhães (CDS)
No debate de Projeto de lei 770/XIII: Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agostoChumbado · o partido votou contra
“Vejamos a que é que, hoje, o País assistiu: PS, PSD, PCP e Bloco fazem um acordo que vai para além daquilo que foi pedido pelo Tribunal Constitucional, que vai para além daquilo que foi acordado por todos, já agora, alteram algumas regras, são apanhados e levam um puxão de orelhas.”
Nuno Magalhães (CDS)
“Este debate era tãosomente sobre isto: devem ou não os trabalhadores ter liberdade de escolha, em diálogo laboral com a entidade patronal, para receber e calcular a forma como recebem o 13.”
Nuno Magalhães (CDS)
No debate de Projeto de lei 686/XIII: Consagra a liberdade de escolha do trabalhador no recebimento do subsídio de Natal e do subsídio de férias em duodécimos, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do TrabalhoChumbado · o partido votou a favor
“Quero dizer que o CDS votou contra estas alterações ao regime do arrendamento, porquanto elas representam a reversão de uma reforma importante, que há muito o País necessitava e que tinha sido realizada pelo anterior Governo PSD/CDS, e voltam a uma legislação que é tributária do regime vinculístico do Estado Novo, com base em pretextos falsos, procurando proteger — dizem — quem já estava protegido pelo subsídio de…”
Nuno Magalhães (CDS)
“Quando se tributa mais o património, quando se aumenta o IMI dos cidadãos, os partidos políticos não podem, não devem, em nome dessa transparência, ficar de fora desse esforço que se pede aos cidadãos.”
Nuno Magalhães (CDS)
No debate de Projeto de lei 314/XIII: Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, introduzindo medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência no financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitoraisChumbado · o partido votou a favor
“Mas, verdade, verdadinha, apenas agendou para ser votado um projeto que se limita, no essencial, a prorrogar um prazo que já existe, uma disposição legal que já existe, constante de uma lei de 2012, de um Governo — do qual, de resto, o CDS participou, com orgulho — que finalmente teve a coragem de fazer uma verdadeira reforma do arrendamento.”
Nuno Magalhães (CDS)
“O País sabe claramente que, nomeadamente o Partido Socialista, é contra a baixa de impostos para as famílias, é contra o quociente familiar, é contra que as famílias com mais filhos possam beneficiar, é contra os planos poupança-reforma e até acabou por votar 91% das propostas.”
Nuno Magalhães (CDS)
“Em primeiro lugar, quanto à crítica feita pelo PS e pelo Deputado João Galamba de que não houve tempo para discutir a reforma do IRS, importa referir, sublinhar e dizer que esta proposta que hoje discutimos está há quase um mês e meio no Parlamento.”
Nuno Magalhães (CDS)
Votos contra a orientação do grupo 19
- 08/02/2019Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaAbstenção
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 20/04/2018Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaAbstenção
- 20/04/2018Segunda alteração à lei da paridade nos órgãos do poder político, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agostoAbstenção
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaAbstenção
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaAbstenção
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaAbstenção
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaAbstenção
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoAbstenção
- 06/12/2013Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasAbstenção
- 06/12/2013Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasAbstenção