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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível

Lei n.º 2/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Chegamos hoje, finalmente, ao culminar do processo de aprofundamento da segurança no direito à habitação.”

Maria Manuel Rola (BE)

O partido votou contra

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“Começo por dizer, dirigindo-me à Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, que o Grupo Parlamentar do PS está satisfeito com os resultados alcançados ao longo deste processo a que chamámos «pacote da habitação».”

Luís Vilhena (PS)

O partido votou a favor

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“Findo o processo, que se arrastou ao longo de vários meses, relativamente ao regime jurídico do arrendamento, gostaria de dizer que o CDS contribuiu largamente para que esse debate pudesse ser feito sem extremismos ideológicos, com ponderação e procurando, sobretudo, aperfeiçoar o regime jurídico que existe e que tem proporcionado melhorias no regime habitacional e do arrendamento no nosso País.”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Foram introduzidas alterações na legislação do arrendamento de sentido positivo, no que toca à maior proteção dos inquilinos e dos arrendatários. Essas medidas, que vão neste sentido, mereceram o apoio do PCP.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“O Bloco de Esquerda e os outros partidos, nomeadamente o PCP e o Partido Socialista, deviam também pedir desculpa aos jovens portugueses, que vão ficar impossibilitados de deduzir os encargos fiscais nos arrendamentos até 750 €.”

António Costa Silva (PSD)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Proposta de lein.º 127/XIII XXI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 2/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura