Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Tipifica o crime de agressão, procedendo à segunda alteração à lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário, aprovada em anexo à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional

Lei n.º 11/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O objetivo desta iniciativa legislativa do Governo, como ficou claro, é confirmar a validade das chamadas Emendas de Kampala ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional na ordem jurídica portuguesa.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“ª, tipifica o crime de agressão, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional e destina-se, como já foi aqui dito, a adequar a legislação portuguesa às alterações introduzidas no Estatuto de Roma, as quais estabeleceram a definição rigorosa do crime de agressão, bem como as condições do exercício da jurisdição…”

Sandra Pereira (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta proposta é exatamente o que é, que é poder fazer com que o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional, seja cumprido, nomeadamente tendo em atenção a Conferência de Kampala, que adotou a necessidade de se regulamentar a questão do crime de agressão contra os Estados, a par de outros crimes contra a humanidade que já estavam previstos, e esses, sim, regulamentados e por isso suscetíveis de serem aplicados…”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Ela visa atualizar na ordem interna o tipo de crimes que, já agora, está patente no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, acrescentando a modelação do crime de agressão, que passou, como já aqui foi lembrado, a integrar o elenco dos crimes operacionalizáveis no âmbito desta jurisdição internacional de proteção dos direitos humanos.”

Jorge Lacão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 113/XIII XXI Governo ConstitucionalTipifica o crime de agressão, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 11/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura