Tipifica o crime de agressão, procedendo à segunda alteração à lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário, aprovada em anexo à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Lei n.º 11/2019
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O objetivo desta iniciativa legislativa do Governo, como ficou claro, é confirmar a validade das chamadas Emendas de Kampala ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional na ordem jurídica portuguesa.”
José Manuel Pureza (BE)
O partido votou a favor
“ª, tipifica o crime de agressão, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional e destina-se, como já foi aqui dito, a adequar a legislação portuguesa às alterações introduzidas no Estatuto de Roma, as quais estabeleceram a definição rigorosa do crime de agressão, bem como as condições do exercício da jurisdição…”
Sandra Pereira (PSD)
O partido votou a favor
“Esta proposta é exatamente o que é, que é poder fazer com que o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional, seja cumprido, nomeadamente tendo em atenção a Conferência de Kampala, que adotou a necessidade de se regulamentar a questão do crime de agressão contra os Estados, a par de outros crimes contra a humanidade que já estavam previstos, e esses, sim, regulamentados e por isso suscetíveis de serem aplicados…”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou a favor
“Ela visa atualizar na ordem interna o tipo de crimes que, já agora, está patente no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, acrescentando a modelação do crime de agressão, que passou, como já aqui foi lembrado, a integrar o elenco dos crimes operacionalizáveis no âmbito desta jurisdição internacional de proteção dos direitos humanos.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 113/XIII XXI Governo ConstitucionalTipifica o crime de agressão, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.