Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)
Lei Orgânica n.º 1/2018
Votação
Outras votações (9): generalidade, especialidade, votação final anterior
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Este veto veio reforçar o sentido de voto do PAN, que se opôs ao pacote de propostas, que inclui medidas avulsas, à boleia das recomendações feitas pelo Tribunal Constitucional respeitantes à fiscalização das finanças partidárias.”
André Silva (PAN)
O partido votou contra
“Deste modo, o processo relativo ao financiamento e controlo das contas dos partidos e das campanhas ganha uma instância de recurso de plena jurisdição e de decisão final, o Tribunal Constitucional, após pronúncia do Ministério Público.”
Pedro Soares (BE)
O partido votou a favor
“A fiscalização, nos termos da lei, foi conferida, inicialmente, ao Tribunal Constitucional e, depois, foi criada a Entidade das Contas, com a finalidade de dar apoio técnico ao Tribunal.”
António Carlos Monteiro (CDS)
O partido votou contra
“O que prevemos nesta iniciativa é que seja atribuída à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a competência para investigar as irregularidades e também as ilegalidades das contas, bem como para aplicar as respetivas coimas, e que daí haja possibilidade de recurso, com efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional, que depois decidirá, em plenário.”
José Silvano (PSD)
O partido votou a favor
“Há cerca de um ano, o Tribunal Constitucional tomou o impulso de chamar a atenção do Parlamento para sérias dúvidas de inconstitucionalidade relativamente ao regime em vigor.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
“ª Comissão, correspondendo a uma iniciativa meritória do Tribunal Constitucional, que alertou esta Assembleia para disfunções graves da atual legislação relativa ao financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, suscetíveis de comprometer a respetiva constitucionalidade, e que contribuiu com propostas concretas de alteração legislativa que foram detalhadamente apreciadas e que obtiveram um elevado grau de…”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (24)
“O que prevemos nesta iniciativa é que seja atribuída à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a competência para investigar as irregularidades e também as ilegalidades das contas, bem como para aplicar as respetivas coimas, e que daí haja possibilidade de recurso, com efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional, que depois decidirá, em plenário.”
José Silvano (PSD)
O partido votou a favor
“Há cerca de um ano, o Tribunal Constitucional tomou o impulso de chamar a atenção do Parlamento para sérias dúvidas de inconstitucionalidade relativamente ao regime em vigor.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
“Deste modo, o processo relativo ao financiamento e controlo das contas dos partidos e das campanhas ganha uma instância de recurso de plena jurisdição e de decisão final, o Tribunal Constitucional, após pronúncia do Ministério Público.”
Pedro Soares (BE)
O partido votou a favor
“ª Comissão, correspondendo a uma iniciativa meritória do Tribunal Constitucional, que alertou esta Assembleia para disfunções graves da atual legislação relativa ao financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, suscetíveis de comprometer a respetiva constitucionalidade, e que contribuiu com propostas concretas de alteração legislativa que foram detalhadamente apreciadas e que obtiveram um elevado grau de…”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“A fiscalização, nos termos da lei, foi conferida, inicialmente, ao Tribunal Constitucional e, depois, foi criada a Entidade das Contas, com a finalidade de dar apoio técnico ao Tribunal.”
António Carlos Monteiro (CDS)
O partido votou contra
“Logo que o processo legislativo seja aberto, o Bloco apresentará publicamente as suas propostas, sempre salvaguardando as correções recomendadas pelo Tribunal Constitucional junto dos partidos, de modo a assegurar a solidez constitucional da Lei do Financiamento dos Partidos e o rigor da fiscalização das suas contas.”
Pedro Soares (BE)
O partido votou a favor
“Este veto veio reforçar o sentido de voto do PAN, que se opôs ao pacote de propostas, que inclui medidas avulsas, à boleia das recomendações feitas pelo Tribunal Constitucional respeitantes à fiscalização das finanças partidárias.”
André Silva (PAN)
O partido votou contra
“O PSD recebeu com toda a naturalidade a decisão do Sr. Presidente da República. A democracia funcionou, a Assembleia da República exerceu as suas competências e o Sr. Presidente da República também.”
José Silvano (PSD)
O partido votou a favor
“Pedi a palavra para dizer ao Sr. Deputado António Filipe que não aceitamos que nos chame mentirosos. O Sr. Deputado António Filipe sabe muito bem que é verdade que, desde o início, o CDS disse que era contra.”
António Carlos Monteiro (CDS)
O partido votou contra
“Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não houve nesta matéria trabalhos secretos, houve um grupo de trabalho constituído informalmente, na base de uma sugestão do Tribunal Constitucional, em que o CDS participou do princípio ao fim — do princípio ao fim!”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“No entanto, gostaria, desde já, de sublinhar que resulta claro da mensagem do Sr. Presidente da República o clima de colaboração institucional entre os partidos políticos nesta Câmara e o Tribunal Constitucional.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
“Isso nunca ninguém omitiu, o que, aliás, demonstra que este processo não foi tão obscuro como alguém pretendeu fazer crer, e isso ficou claro. Também é verdade que o CDS, desde o início, que me recorde, participou em todas, repito, todas as reuniões do grupo de trabalho…”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“Também queria esclarecer e falar sobre dois pontos que foram aqui referidos e objeto de alguma exaltação, pelo menos de um Sr. Deputado, e dizer ao Sr. Deputado do PAN, André Silva, que, como venho de Trás-os-Montes, só apanhei as lavandarias já na fase final da minha vida; antigamente, lavava-se nos tanques públicos.”
José Silvano (PSD)
O partido votou a favor
“Mais: sabe que em relação à matéria do fim do limite na angariação de fundos, o que, no fundo, o Tribunal Constitucional nos disse foi «atenção, que vão em excesso de velocidade; precisamos de mais radares, porque não conseguimos controlar o que está a acontecer».”
António Carlos Monteiro (CDS)
O partido votou contra
“Quero, desde já, fazer uma declaração de interesses: já fizemos campanha juntos — fui diretor de campanha e o senhor foi mandatário financeiro. Portanto, para esclarecer todos, gostaria de dizer que já participámos em várias campanhas, já estivemos em processos com a mesma lei, sem se colocarem questões ou problemas.”
José de Matos Rosa (PSD)
O partido votou a favor
“E é bem demonstrável a forma como isto ocorre, porque o CDS diz-nos: «Este processo apenas se dirigia a resolver as dúvidas de irregularidades ou de eventual inconstitucionalidade na articulação entre o Tribunal Constitucional e a Entidade das Contas.”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou a favor
“É uma lei que assume uma postura persecutória da atividade partidária, é uma lei que, em nome da transparência, permite a devassa, é uma lei que penaliza injustificadamente os partidos que não pretendem viver à custa do Estado e que procuram obter, pelo esforço dos seus militantes e apoiantes, os recursos financeiros necessários ao seu funcionamento.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“Já agora, o próprio Tribunal Constitucional tem uma interpretação que torna ainda mais absurdo atingir esse limite, porque diz que o resultado, a receita, das atividades de angariação de fundos deve ser descontado do valor que foi utilizado como despesa para a construção dessas atividades de angariação de fundos.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
“Há uma coisa, todavia, que é importante reafirmar, e reafirmar com toda a solenidade: esta norma foi apresentada aos Deputados pelo Tribunal Constitucional.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
“Vejamos a que é que, hoje, o País assistiu: PS, PSD, PCP e Bloco fazem um acordo que vai para além daquilo que foi pedido pelo Tribunal Constitucional, que vai para além daquilo que foi acordado por todos, já agora, alteram algumas regras, são apanhados e levam um puxão de orelhas.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou contra
“Por isso, meus Caros Colegas, Srs. Deputados, quero dizer-vos que, com toda a certeza, da parte da bancada do Partido Socialista, a nossa responsabilidade foi ouvir os apelos do Tribunal Constitucional e clarificar o que era necessário clarificar na lei.”
Ana Catarina Mendonça Mendes (PS)
O partido votou a favor
“Não sendo possível essa clarificação, entendemos que é preferível manter aquilo que está, mesmo com os riscos inerentes a esta manutenção e alguma discricionariedade da Autoridade Tributária e Aduaneira, do que penalizar os contribuintes e os cidadãos a favor de isenções dos partidos políticos.”
Carlos Peixoto (PSD)
O partido votou a favor
“Com toda a serenidade, então, as finalidades que os partidos prosseguem são aquelas que acabei de ler, não por meu critério mas pelo critério da Lei.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
“O PCP entende que os partidos não devem depender do financiamento do Estado, devem, sim, assegurar os meios financeiros para a sua atividade, dependendo essencialmente dos seus militantes, dos seus simpatizantes e da recolha de meios que devem fazer para esse efeito.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 708/XIII BE, PCP, PEV, PS, PSD8ª Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), 2.ª alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), 7.ª alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e 1.º alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.