Filipe Anacoreta Correia
António Filipe da Providência Santarém Anacoreta Correia
Deputado (CDS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaCDS · Lisboa
No debate 25
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Começando por essa iniciativa, o projeto de resolução que recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, quero, antes de mais, dizer o seguinte: praticamente todos os partidos têm iniciativas desta natureza ou sobre matérias ligadas a esta realidade.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 1059/XIII: 3ª alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do centro de estudos judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da CriançaChumbado · o partido votou a favor
“Discutimos hoje alterações à legislação na área laboral. A proposta do Governo integra matérias do Programa do Governo e matérias decorrentes do acordo de concertação social. E sejamos claros: o CDS não aprovou o Programa do Governo e está contra algumas das suas agendas, particularmente algumas das que estão vertidas na proposta de lei em apreciação.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 886/XIII: Revoga o despedimento por inadaptação e altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadoresChumbado · o partido votou contra
“Nesse sentido, denotamos que, quer na lei, quer na prática real, a saúde psicológica dos trabalhadores tem uma atenção muito insuficiente. Trata-se de uma matéria que sabemos ser da maior importância e que atinge as famílias, os trabalhadores, os portugueses com uma grande dimensão que a todos tem de preocupar.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 842/XIII: Determina a isenção de custas dos trabalhadores nas ações para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em matéria de acidentes de trabalho e de doenças profissionais (12.ª alteração ao Regulamento das Custas Processuais e 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro)Chumbado · o partido votou abstenção
“O Bloco de Esquerda veio debater o regime introduzido por este Governo no que se refere à penalização das longas carreiras contributivas, mas, em suma, o que está a criticar diz respeito à implementação tardia da medida anunciada pelo Governo.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 822/XIII: Concretização da segunda fase da revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização, eliminando a dupla penalização aos 63 anos de idade para os pensionistas com longas carreiras contributivasChumbado · o partido votou contra
“Senão, vejamos: para quem não se lembra, no início deste debate o Bloco de Esquerda advogava que qualquer pessoa com mais de 40 anos de carreira contributiva deveria poder aceder a uma reforma sem qualquer penalização.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 822/XIII: Concretização da segunda fase da revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização, eliminando a dupla penalização aos 63 anos de idade para os pensionistas com longas carreiras contributivasChumbado · o partido votou contra
“Aquilo que o Secretário-Geral do PCP disse, no passado fim de semana, na preparação deste debate, foi linear, ou seja, que nestas matérias há dois lados: há um lado dos trabalhadores e há um lado que, no seu entender, é contra os trabalhadores.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 715/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“Creio, aliás, que o PCP tem um problema com a oportunidade deste tema e que tem a ver com a leitura dos dados que nos chegam e o que tem sido o evoluir dos dados nesta matéria, no mundo laboral.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 715/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“Este agendamento, da iniciativa do PSD e também com um contributo do Bloco de Esquerda, diz respeito à responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho dessas funções.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
“O Fundo de Garantia Salarial foi criado em 1999 para pagar parte dos salários devidos por empresas insolventes e todos nós sabemos que tem como principal objetivo permitir aos trabalhadores com salários em atraso terem uma forma, muitas vezes a última forma, de recuperar algum do montante que têm como crédito diante da entidade patronal.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 646/XIII: Altera as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial e reforça os direitos dos trabalhadoresChumbado · o partido votou abstenção
“Consideramos que as novas tecnologias e a realidade que lhes está subjacente, que tem implicações ao nível do mundo laboral, não é algo perverso. É assim, é o que é! Cabe-nos estar atentos a esta matéria, tal como ao teletrabalho.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 640/XIII: Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissionalChumbado · o partido votou contra
“Visam, deste modo, uma alteração cirúrgica e pontual ao Código do Trabalho. Esta circunstância merece, na nossa opinião, uma leitura positiva. Em primeiro lugar, e desde logo, não pode deixar de se concluir que estes partidos já se conformaram com o mérito da última reforma laboral.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 508/XIII: Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnosChumbado · o partido votou contra
“Nós não estamos aqui a discutir uma medida do Governo fruto do amadurecimento de uma medida que considera positiva, tendo em conta a coerência do sistema fiscal. Não, Sr. Secretário de Estado.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
No debate de Lei 10-A/2017: Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletávelVotou abstenção
Votos contra a orientação do grupo 22
- 08/02/2019Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 20/04/2018Segunda alteração à lei da paridade nos órgãos do poder político, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agostoContra
- 20/04/2018Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 13/10/2017Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiroAbstenção
- 13/10/2017Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiroAbstenção
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoContra