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Chumbado a 19 de julho de 2019

Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional

Projeto de lei n.º 640/XIII

Proposto por PAN · entrada a 13 de outubro de 2017

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O que dizemos é que a lei deve dar um passo à frente e deve não apenas garantir o direito a desligar mas impor às empresas o dever de não contactarem os trabalhadores fora do seu horário de trabalho.”

José Moura Soeiro (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Para o PAN, a atual previsão legal da existência de um período de descanso atribuído ao trabalhador é insuficiente, pelo que, tendo em vista o reforço do direito constitucional ao descanso e à organização de trabalho em condições dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, propomos a alteração do Código do Trabalho no sentido de…”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Estamos disponíveis, como é óbvio, para, em sede de especialidade, podermos chegar a um saudável consenso entre as várias formulações no sentido de obtermos a melhor solução, e diria que nem sempre as soluções mais radicais são aquelas que melhor defendem os trabalhadores.”

Wanda Guimarães (PS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas condições de pagamento e de compensação, a articulação com a vida familiar, pessoal e profissional, continuam a ser dos mais graves ataques aos direitos dos trabalhadores que todos os dias são praticados nos locais de trabalho.”

Rita Rato (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Consideramos que as novas tecnologias e a realidade que lhes está subjacente, que tem implicações ao nível do mundo laboral, não é algo perverso. É assim, é o que é! Cabe-nos estar atentos a esta matéria, tal como ao teletrabalho.”

Filipe Anacoreta Correia (CDS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“É isto que diz a Constituição, é isto que diz o Código do Trabalho. Esta questão não se coloca de uma forma geral, dizendo que há direito a desligar quando o trabalhador está no seu descanso.”

Clara Marques Mendes (PSD)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

Fontes

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.