Chumbado a 19 de julho de 2019
Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional
Projeto de lei n.º 640/XIII
Proposto por PAN · entrada a 13 de outubro de 2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O que dizemos é que a lei deve dar um passo à frente e deve não apenas garantir o direito a desligar mas impor às empresas o dever de não contactarem os trabalhadores fora do seu horário de trabalho.”
José Moura Soeiro (BE)
O partido votou abstenção
“Para o PAN, a atual previsão legal da existência de um período de descanso atribuído ao trabalhador é insuficiente, pelo que, tendo em vista o reforço do direito constitucional ao descanso e à organização de trabalho em condições dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, propomos a alteração do Código do Trabalho no sentido de…”
André Silva (PAN)
O partido votou a favor
“Estamos disponíveis, como é óbvio, para, em sede de especialidade, podermos chegar a um saudável consenso entre as várias formulações no sentido de obtermos a melhor solução, e diria que nem sempre as soluções mais radicais são aquelas que melhor defendem os trabalhadores.”
Wanda Guimarães (PS)
O partido votou contra
“O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas condições de pagamento e de compensação, a articulação com a vida familiar, pessoal e profissional, continuam a ser dos mais graves ataques aos direitos dos trabalhadores que todos os dias são praticados nos locais de trabalho.”
Rita Rato (PCP)
O partido votou abstenção
“Consideramos que as novas tecnologias e a realidade que lhes está subjacente, que tem implicações ao nível do mundo laboral, não é algo perverso. É assim, é o que é! Cabe-nos estar atentos a esta matéria, tal como ao teletrabalho.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
O partido votou contra
“É isto que diz a Constituição, é isto que diz o Código do Trabalho. Esta questão não se coloca de uma forma geral, dizendo que há direito a desligar quando o trabalhador está no seu descanso.”
Clara Marques Mendes (PSD)
O partido votou contra
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.