Clara Marques Mendes
Maria Clara Gonçalves Marques Mendes
Deputado em 6 legislaturas (PSD).
No Parlamento
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No debate 51
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Mas mais: este comportamento do PCP é, além do mais, irresponsável, desde logo, e em primeiro lugar, porque fazer propostas de alteração à legislação laboral sem antes ir à concertação social é uma afronta aos parceiros sociais, incluindo aos parceiros sociais que representam os trabalhadores.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Projeto de lei 969/XV: Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores (20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)Chumbado · o partido votou contra
“O PSD traz, hoje, novamente a debate a medida da gratuitidade das creches, e trá-la porque o Governo tem vindo a falhar, sucessiva e consecutivamente, na aplicação e concretização desta medida.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Projeto de lei 628/XV: Altera a Lei que aprova o Alargamento Progressivo da Gratuidade das Creches e das amas do Instituto da Segurança Social IP, assegurando uma compensação às famílias não contempladasChumbado · o partido votou abstenção
“Deixo, desde logo, uma primeira nota sobre o amplo consenso que há em torno desta matéria, em torno da necessidade de que a medida da gratuitidade das creches seja uma eficaz e eficiente.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Projeto de lei 628/XV: Altera a Lei que aprova o Alargamento Progressivo da Gratuidade das Creches e das amas do Instituto da Segurança Social IP, assegurando uma compensação às famílias não contempladasChumbado · o partido votou abstenção
“É assim que se protegem os trabalhadores, é assim que se protegem os empregadores, é assim que se combate a precariedade laboral, Srs. Deputados. Portanto, estes são alguns dos muitos exemplos que o PSD aqui avoca e desafia o Partido Socialista a vir ao seu encontro.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Lei 13/2023: Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho dignoVotou abstenção
“Porém, fomos analisar os diplomas e, na grande maioria — e permitam-me que fale especificamente das matérias do Código do Trabalho —, não se trata de simplificar; trata-se, sim, de eliminar direitos que estão consagrados e que são fundamentais para os trabalhadores,…”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Projeto de lei 409/XV: Elimina a obrigatoriedade de afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o Código do TrabalhoChumbado · o partido votou a favor
“Não pode responder, mas, naturalmente, é importante que se saliente o seguinte: a Sr.ª Deputada referiu que o Governo anunciou que estava a negociar com as associações de creches de pequenos estabelecimentos de ensino particular a entrada em vigor da gratuitidade das creches em 2023.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Projeto de lei 296/XV: Alarga os acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais na valência de creche a entidades públicasChumbado · o partido votou contra
“Falo da medida que propomos de alargamento da rede de creches e gratuitidade da frequência em creches. Srs. Deputados, Portugal atravessa uma crise demográfica há muito conhecida.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Projeto de lei 296/XV: Alarga os acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais na valência de creche a entidades públicasChumbado · o partido votou contra
“Um primeiro vício tem que ver com a forma de construção desta proposta de lei, que deveria ter tido, na sua base, um acordo de concertação social, um acordo entre representantes patronais e representantes dos trabalhadores.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Projeto de lei 176/XV: Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade, procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta alteração ao regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedadeChumbado · o partido votou contra
“Primeira nota: ao contrário do que foi dito ao longo desta tarde, designadamente pelo Partido Socialista, o teletrabalho, conforme está previsto no Código do Trabalho, desde 2003 — ou seja, desde 2003 que temos o regime de teletrabalho fixado no Código do Trabalho —, é um regime que visa o acordo das partes.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Lei 83/2021: Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionaisVotou abstenção
“Trata-se de um conjunto de alterações à matéria do Código do Trabalho, desde logo, mas também de outros diplomas legais, no que diz respeito à parentalidade e aos apoios às famílias.”
Clara Marques Mendes (PSD)
“Ainda na semana passada aprovaram um Orçamento do Estado, e queria lembrar aos Srs. Deputados que o vosso Governo apresentou, nesta Assembleia da República, uma proposta de alteração à lei laboral, que está em sede de discussão na especialidade, que não prevê a eliminação da cláusula de caducidade da contratação coletiva.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Projeto de lei 1025/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 14 ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“É certo que põe os seus aliados mais à esquerda com os nervos em franja e é certo que não estimula a harmonia e o bem-estar dentro da geringonça, mas é um reconhecimento importante para os trabalhadores, para os empregadores e, portanto, para o País.”
Clara Marques Mendes (PSD)
No debate de Projeto de lei 886/XIII: Revoga o despedimento por inadaptação e altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadoresChumbado · o partido votou contra
Votos contra a orientação do grupo 28
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 06/12/2018Regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)A favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor