Wanda Guimarães
Wanda Olavo Correa D'azevedo Guimarães
Deputado (PS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPS · Lisboa
No debate 12
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Esta proposta de lei representa a continuação da revolução estratégica nos objetivos e na organização da Administração Pública, iniciada por este Governo e assente, como ponto fundamental, na valorização dos trabalhadores.”
Wanda Guimarães (PS)
“º do Código do Trabalho, com exceção do artigo 211.º para o Bloco de Esquerda. Estes artigos, para além da aplicação das 35 horas aos setores privado e público, têm a ver também e mexem com o trabalho por turnos, com o trabalho noturno, com o período de referência semanal.”
Wanda Guimarães (PS)
“Podem colocar-nos, à vontade, em cima do muro, como pretende o PCP, porque temos dado saltos muito positivos a favor dos trabalhadores deste País e do desenvolvimento de Portugal.”
Wanda Guimarães (PS)
No debate de Projeto de lei 715/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“Começo por informar o Hemiciclo que se encontram presentes, na Galeria I, as estruturas representativas dos trabalhadores da PT, cujos membros o Partido Socialista saúda, sobretudo pela solidariedade, perseverança e maturidade que souberam mostrar neste processo.”
Wanda Guimarães (PS)
“Muito claramente, da parte do Partido Socialista, rejeitamos aquilo que o CDS defende neste projeto de lei, e não o fazemos apenas em coerência com aquilo que acabámos de aprovar no Orçamento para 2018, fazemo-lo por uma razão maior, que é, de facto, a observância da norma expressa no Código do Trabalho no sentido de que o subsídio de Natal seja pago de uma só vez e o subsídio de férias, embora fracionado, deva ser…”
Wanda Guimarães (PS)
No debate de Projeto de lei 686/XIII: Consagra a liberdade de escolha do trabalhador no recebimento do subsídio de Natal e do subsídio de férias em duodécimos, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do TrabalhoChumbado · o partido votou contra
“Estamos disponíveis, como é óbvio, para, em sede de especialidade, podermos chegar a um saudável consenso entre as várias formulações no sentido de obtermos a melhor solução, e diria que nem sempre as soluções mais radicais são aquelas que melhor defendem os trabalhadores.”
Wanda Guimarães (PS)
No debate de Projeto de lei 640/XIII: Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissionalChumbado · o partido votou contra
“Em que precarizaram as relações de trabalho em Portugal e deixaram milhares de trabalhadores sem proteção. Portanto, o melhor é não lembrar coisas tristes e dizer-lhe que, que eu saiba, o Primeiro-Ministro de então também não esteve presente em muitos dos debates que aqui foram feitos e muitos dos seus ministros não responderam a questões cruciais que foram colocadas pelas várias bancadas da Assembleia da República.”
Wanda Guimarães (PS)
No debate de Projeto de lei 508/XIII: Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnosChumbado · o partido votou contra
“Estes dois projetos de lei são praticamente coincidentes na exposição de motivos invocada e estão em sintonia quanto ao objetivo a alcançar, que é uma clarificação interpretativa da norma relativa à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, por opção gestionária.”
Wanda Guimarães (PS)
No debate de Lei 80/2017: Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicasVotou a favor
“De um lado, o da coligação PSD/CDS, escondido numa aversão ideológica profunda à coisa pública traduzido em três palavras: segmentação, estigmatização e exclusão, num processo de imposição e prepotência sem qualquer consulta às organizações representativas dos trabalhadores do setor.”
Wanda Guimarães (PS)
“Não vale de nada apresentar pacotes sobre o envelhecimento ativo, como faz agora a direita, depois de ter deixado os pensionistas e os reformados em situação de miséria. A forma como um partido trata os mais velhos é uma marca de civilização e sublinhamos que, com este Governo, o risco de pobreza diminuiu, sobretudo nos idosos.”
Wanda Guimarães (PS)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“O combate à precariedade tem sido uma das prioridades deste Governo. O Programa de Regularização dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) é, de facto, a consagração daquilo que é fundamental para o Partido Socialista e da sua visão de uma sociedade inclusiva e da promoção do trabalho digno.”
Wanda Guimarães (PS)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“Compreendo o imenso incómodo do PSD e até algum fator mais doloroso para discutir esta matéria, porque, de facto, o que fez e o que aqui trouxe é a prova provada da sua imensa incompetência política durante quatro anos e de uma enorme insensibilidade social.”
Wanda Guimarães (PS)
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 19
- 22/02/2019Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional SaúdeA favor
- 04/10/2018Impede a caça à raposa com recurso à paulada e a matilhasAbstenção
- 28/09/2018Determina a transparência de vencimentos e propõe o estabelecimento de leques salariais de referência como mecanismo de combate à desigualdade salarialAbstenção
- 21/09/2018Garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966)Abstenção
- 06/07/2018Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da Troika que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiroAbstenção
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 02/02/2018Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação de emprego (15.ª alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)Abstenção
- 13/10/2017Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiroAbstenção
- 13/10/2017Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiroAbstenção
- 13/10/2017Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiroContra
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoAbstenção