Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei n.º 79/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Debatemos hoje a proposta de lei do Governo para aplicar o regime da segurança e saúde no trabalho, previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública.”
António Carlos Monteiro (CDS)
O partido votou a favor
“Estamos hoje aqui a discutir uma iniciativa do Governo para aplicar o regime da segurança e saúde no trabalho, previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública.”
Carla Barros (PSD)
O partido votou abstenção
“É verdade que, desde 2009, existe um vazio legal quanto à aplicação do regime da higiene, segurança e saúde no trabalho na Administração Pública, mas também é verdade, Sr.ª Secretária de Estado, que não existe esse vazio legal por acaso.”
Rita Rato (PCP)
O partido votou abstenção
“Esta proposta de lei representa a continuação da revolução estratégica nos objetivos e na organização da Administração Pública, iniciada por este Governo e assente, como ponto fundamental, na valorização dos trabalhadores.”
Wanda Guimarães (PS)
O partido votou a favor
“A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determina que é obrigação dos empregadores públicos prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador, e proporcionar boas condições de trabalho, sejam elas físicas ou morais.”
Joana Mortágua (BE)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 185/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.