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Desde 1974

Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Lei n.º 79/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Debatemos hoje a proposta de lei do Governo para aplicar o regime da segurança e saúde no trabalho, previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública.”

António Carlos Monteiro (CDS)

O partido votou a favor

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“Estamos hoje aqui a discutir uma iniciativa do Governo para aplicar o regime da segurança e saúde no trabalho, previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública.”

Carla Barros (PSD)

O partido votou abstenção

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“É verdade que, desde 2009, existe um vazio legal quanto à aplicação do regime da higiene, segurança e saúde no trabalho na Administração Pública, mas também é verdade, Sr.ª Secretária de Estado, que não existe esse vazio legal por acaso.”

Rita Rato (PCP)

O partido votou abstenção

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“Esta proposta de lei representa a continuação da revolução estratégica nos objetivos e na organização da Administração Pública, iniciada por este Governo e assente, como ponto fundamental, na valorização dos trabalhadores.”

Wanda Guimarães (PS)

O partido votou a favor

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“A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determina que é obrigação dos empregadores públicos prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador, e proporcionar boas condições de trabalho, sejam elas físicas ou morais.”

Joana Mortágua (BE)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 185/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 79/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura