Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Lei n.º 82/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O PSD sempre se preocupou com os trabalhadores da Administração Pública. Preocupou-se e preocupa-se muito, e sempre de forma séria, sem demagogias nem falsas promessas. Aqui está uma prova: este projeto de lei, apresentado pelo PSD em junho, a que se juntou, na semana passada, outro com o mesmo objetivo, tem na sua génese imperativos de justiça para os trabalhadores da Administração Pública.”
Álvaro Batista (PSD)
O partido votou a favor
“É isso que este projeto pretende: reforçar a qualidade do serviço público prestado através da obrigação da entidade patronal pública em proporcionar a formação profissional dos seus trabalhadores.”
Joana Mortágua (BE)
O partido votou a favor
“ª), respetivamente, que estabelecem a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.”
José Rui Cruz (PS)
O partido votou contra
“Termino mesmo, Sr. Presidente, dizendo isto: estudaremos esta matéria com o rigor que nos obriga, porque não embarcamos em propostas que, querendo responder a um problema, vão criar profundas desigualdades ao nível dos trabalhadores da Administração Pública.”
Rita Rato (PCP)
O partido votou a favor
“Este agendamento, da iniciativa do PSD e também com um contributo do Bloco de Esquerda, diz respeito à responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho dessas funções.”
Filipe Anacoreta Correia (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 569/XIII PSDEstabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.