José Rui Cruz
José Rui Alves Duarte da Cruz
Deputado em 5 legislaturas (PS).
No Parlamento
- XI LegislaturaPS · Viseu
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- XVI LegislaturaPS · Viseu
No debate 8
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Queria dar-lhe nota, em relação a algumas das áreas que focou na sua intervenção, nomeadamente a área da habitação, que ficaria bem ao PSD dizer, contrariamente àquilo que foi dizendo na campanha, que aquilo que está a fazer, basicamente, é recauchutar aquilo que vem do tempo do Governo do Partido Socialista, porque, em boa verdade, não vimos nenhuma alteração de fundo às políticas do Partido Socialista.”
José Rui Cruz (PS)
No debate de Projeto de lei 112/XVI: Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e segunda alteração à Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro)Chumbado · o partido votou contra
“Esta petição deu entrada na Comissão em abril de 2020 e os peticionários referem que os sócios-gerentes das pequenas empresas são eles próprios trabalhadores dessas organizações e ficaram excluídos do regime de layoff simplificado que foi criado para apoiar as empresas durante a pandemia originada pela COVID-19.”
José Rui Cruz (PS)
No debate de Projeto de lei 635/XIV: Apoio aos sócios-gerentes e trabalhadores independentesChumbado · o partido votou contra
“Por outro lado, o Código do Trabalho prevê este dia como feriado facultativo, bastando para isso um acordo entre os trabalhadores e a entidade patronal e são diversos os instrumentos de contratação coletiva que consideram este dia como um feriado para os trabalhadores por ele abrangidos.”
José Rui Cruz (PS)
No debate de Projeto de lei 710/XIII: Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatórioChumbado · o partido votou contra
“ª), respetivamente, que estabelecem a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.”
José Rui Cruz (PS)
“Começo por cumprimentar os trabalhadores da ex-ENU, aqui presentes. Através dos projectos de lei em debate, apresentados por Os Verdes, pelo BE, pelo PCP, pelo PSD e pelo CDS, vêm os autores dos mesmos alterar o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.”
José Rui Cruz (PS)
“A primeira pergunta que gostaria de lhe fazer tem a ver com o seguinte: ouvimos, durante a campanha eleitoral do PSD, que um dos grandes objetivos seria a apresentação de um pacotão — o célebre pacotão do PSD — para a economia.”
José Rui Cruz (PS)
No debate de Lei 45-A/2024: Orçamento do Estado para 2025Votou abstenção
“Em relação à aplicação dos fundos comunitários, queria referir que estes têm contribuído para que o milagre económico em Portugal tenha acontecido. Ouvi há bem pouco tempo, neste mesmo Hemiciclo, a Sr.ª Deputada do PSD dar nota de que o preço das portagens em Portugal não tem reduzido.”
José Rui Cruz (PS)
No debate de Lei 82/2023: Orçamento do Estado para 2024Votou a favor
“Porque acho que ele não vive no mesmo País em que eu vivo, certamente! Já há bocadinho ouvi o Deputado Hugo Martins de Carvalho — não sei se é por ser também Carvalho!”
José Rui Cruz (PS)
No debate de Lei 12/2022: Orçamento do Estado para 2022Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 18
- 18/01/2019Legaliza a canábis para uso pessoalA favor
- 18/01/2019Regulamenta o uso adulto da canábisA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 27/10/2017Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (6.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)Abstenção
- 27/10/2017Fixa o regime de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (6.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)Abstenção
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra