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Desde 1974

Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável

Lei n.º 10-A/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
GeneralidadeAprovado
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Hoje, discutimos o fim do pagamento especial por conta, um regime tributário injusto e penalizador das micro e pequenas empresas. No Orçamento do Estado para 2017, foi aprovada a proposta do PCP para eliminar o PEC, hoje damos expressão concreta a essa proposta.”

Paulo Sá (PCP)

O partido votou a favor

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“Da mesma forma, reafirmamos que somos a favor do aumento do salário mínimo nacional, desde que não seja uma medida artificial sustentada pela segurança social ou pelos impostos, mas que seja fruto de um crescimento real da economia e de um aumento consolidado da produtividade.”

Luís Campos Ferreira (PSD)

O partido votou contra

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“Quando na oposição, a direita reclama a necessidade de suspender ou reduzir o PEC sem mais preocupações, mas, uma vez no poder, nunca promoveu a criação de um regime simplificado de tributação ou, sequer, nada que se parecesse com alívio fiscal — aliás, nem neste nem noutro nível.”

Jamila Madeira (PS)

O partido votou a favor

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“Na anterior Legislatura, foi em nome das PME que o Governo do PSD e do CDS desceram o IRC e criaram um conjunto de benefícios fiscais que trouxeram aqui na semana passada, em mais um debate requentado deste tipo de medidas fiscais.”

Mariana Mortágua (BE)

O partido votou a favor

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“Nós não estamos aqui a discutir uma medida do Governo fruto do amadurecimento de uma medida que considera positiva, tendo em conta a coerência do sistema fiscal. Não, Sr. Secretário de Estado.”

Filipe Anacoreta Correia (CDS)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Proposta de lein.º 56/XIII XXI Governo ConstitucionalAdota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
  • Projeto de lein.º 402/XIII PCPCria as condições para a substituição do Pagamento Especial por Conta por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-económicos por sector de atividade

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 10-A/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura