Ana Rita Bessa
Ana Rita Barreira Duarte Bessa
Deputado em 2 legislaturas (CDS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaCDS · Lisboa
- XIV LegislaturaCDS · Lisboa
No debate 36
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A conjugação destes dois interesses, o de ponderar, por um lado, os interesses dos municípios e a sua gestão porque, como já foi dito, precisam de receber atempadamente a sua receita de IMI, e, por outro lado, de ponderar os interesses os cidadãos, que em fase pandémica têm problemas de tesouraria, faz com que o CDS acompanhe o sentido de voto que já manifestou na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, de abstenção.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Proposta de lei 65/XIV: Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de marçoChumbado · o partido votou abstenção
“O primeiro conjunto tem que ver com o concurso extraordinário para vinculação dos docentes das componentes técnicas e artísticas das escolas António Arroio e Soares dos Reis.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Lei 47/2021: Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundárioVotou abstenção
“Discutimos, hoje, esta proposta de lei do Governo, que visa regular em lei — e, de facto, não em despacho ou portaria, como era até aqui e como, marginalmente, discutimos na Legislatura anterior — uma opção de liberdade de educação que tem que ver com o ensino doméstico ou individual.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Lei 22/2021: Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino domésticoVotou abstenção
“Discutimos hoje, então, dois conjuntos de projetos, dois relacionados com o ensino superior e dois relacionados com o ensino não superior. Começo pelo ensino superior. Acompanharemos o projeto de resolução do Partido Socialista que, na verdade, prorroga uma situação que é justa, que já vinha do ano passado e que, mantendo-se as circunstâncias, merece também ser mantida.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Lei 35/2021: Aprova medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público e altera a Lei n.º 38/2020, de 18 de agostoVotou contra
“Há, ainda, iniciativas sobre a ação social escolar — é o caso do diploma do PCP —, a política de testes não invasivos — diploma de Os Verdes — e o combate ao abandono escolar precoce — diploma do Iniciativa Liberal.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Projeto de lei 740/XIV: Estabelece medidas com vista à eliminação dos exames, fixando um regime transitório para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior no ano letivo 2020/2021Chumbado · o partido votou contra
“É por isso que propomos que, transitoriamente, os encargos com equipamentos informáticos das famílias com estudantes de qualquer nível de ensino, incluindo o ensino superior, possam ser deduzidos à coleta de IRS, como despesas de educação, em 50% do seu valor e até um máximo de 250 € por membro do agregado.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Projeto de lei 668/XIV: Assegura a dedutibilidade em sede de IRS das despesas com a aquisição ou reparação de computadores, alterando o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroChumbado · o partido votou a favor
“Discutimos hoje três iniciativas que tratam as necessidades de recursos humanos de profissionais de saúde no SNS. Na verdade, não tratam bem do problema da falta de profissionais de saúde na sua origem e múltiplas causas, focam-se numa questão única, que é uma agenda da esquerda, que é a vinculação destes profissionais à Administração Pública.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Projeto de lei 644/XIV: Combate à precariedade na área da saúde com a conversão de contratos de trabalho para tempo indeterminado ou sem termoChumbado · o partido votou contra
“A questão que hoje é trazida a discussão cruza um conjunto de circunstâncias, todas elas bem conhecidas de todos nós e muito claras na edição deste ano do Estado da Educação, do Conselho Nacional de Educação.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Projeto de lei 569/XIV: Cria o apoio de deslocalização a atribuir a professoresChumbado · o partido votou abstenção
“Da despesa total de saúde em Portugal, cerca de 28% é paga pelas famílias. Desses 28%, sensivelmente 3% — em média, ao longo dos últimos anos — dizem respeito a taxas moderadoras e 25% dizem respeito a despesas de farmácia.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Lei 84/2019: Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, procedendo à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembroVotou contra
“Depois, teve uma terceira posição que, claramente, já decorre da negociação com o Bloco de Esquerda, porque já divide por pontos de forma diferente, já propõe este princípio da isenção de taxas moderadoras nos cuidados, desde que oriundos dos cuidados de saúde primários, mas remetendo, tal como faz nas PPP, para uma regulamentação futura.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Lei 84/2019: Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, procedendo à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembroVotou contra
“Se o Sr. Ministro tivesse feito esse trabalho, se tivesse feito essa conta — coisa de que hoje em dia até já duvidamos —, poderíamos ter aqui uma discussão informada e saber, afinal, quais são as possibilidades reais e até onde se pode ir na negociação do tempo com os professores, já este ano e nos anos seguintes.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Projeto de lei 944/XIII: Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratóriaChumbado · o partido votou abstenção
“E jogou com as palavras, jogou com o tempo, jogou com o Parlamento, jogou com os sindicatos, com os professores, com a escola, com os alunos e as suas famílias. «Têm a minha palavra de que lutarei radicalmente pelos direitos dos professores» — afirmou o Ministro da Educação, em 2 de novembro de 2018.”
Ana Rita Bessa (CDS)
No debate de Projeto de lei 944/XIII: Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratóriaChumbado · o partido votou abstenção
Votos contra a orientação do grupo 23
- 08/02/2019Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaAbstenção
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 20/04/2018Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 20/04/2018Segunda alteração à lei da paridade nos órgãos do poder político, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agostoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoContra
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoContra
- 18/12/2015Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubroAbstenção
- 20/11/2015Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubroAbstenção