Chumbado a 20 de maio de 2021
Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Proposta de lei n.º 65/XIV
Proposto por Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira · entrada a 15 de dezembro de 2020
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A propósito desta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, gostaria de começar por assinalar o que, para o PSD — e o PSD não desvaloriza a importância —, o pagamento dos impostos em prestações pode significar para o contribuinte.”
Jorge Paulo Oliveira (PSD)
O partido votou contra
“Em primeiro lugar, saudamos a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pela apresentação desta iniciativa, que visa aumentar o número de prestações para o pagamento do IMI.”
Alma Rivera (PCP)
O partido votou a favor
“A conjugação destes dois interesses, o de ponderar, por um lado, os interesses dos municípios e a sua gestão porque, como já foi dito, precisam de receber atempadamente a sua receita de IMI, e, por outro lado, de ponderar os interesses os cidadãos, que em fase pandémica têm problemas de tesouraria, faz com que o CDS acompanhe o sentido de voto que já manifestou na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, de abstenção.”
Ana Rita Bessa (CDS)
O partido votou abstenção
“A proposta trazida pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira tem, na sua essência, uma componente essencial relativamente à importância que o IMI tem no pagamento de impostos por parte dos contribuintes.”
Maria Manuel Rola (BE)
O partido votou a favor
“Note-se que o atual regime vigente de IMI resultou de negociações junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses, tendo em vista acautelar questões de liquidez dos próprios municípios.”
Nuno Sá (PS)
O partido votou contra
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.