Nuno Sá
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Deputado em 5 legislaturas (PS).
No Parlamento
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No debate 26
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Queria destacar três pontos: primeiro, as conquistas e avanços dos últimos seis anos da governação do PS, com a promoção do emprego, o aumento dos rendimentos dos trabalhadores e as medidas da Agenda para o Trabalho Digno.”
Nuno Sá (PS)
“Somos o partido que mais tem promovido a valorização e a dignidade do trabalho, com medidas e políticas concretas que fazem a diferença na realidade laboral dos portugueses. Conseguimos avançar sempre na defesa dos rendimentos e dos direitos dos trabalhadores.”
Nuno Sá (PS)
No debate de Projeto de lei 839/XIV: Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como gerentes, administradores e diretoresChumbado · o partido votou contra
“Note-se que o atual regime vigente de IMI resultou de negociações junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses, tendo em vista acautelar questões de liquidez dos próprios municípios.”
Nuno Sá (PS)
No debate de Proposta de lei 65/XIV: Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de marçoChumbado · o partido votou contra
“Contudo, estas propostas do CDS-PP e do PAN relativamente à matéria fiscal de dedução dos custos de aquisição de recursos informáticos em sede de IRS, além de não serem eficazes, como vou demonstrar, revelam-se socialmente injustas e ignoram totalmente — totalmente!”
Nuno Sá (PS)
No debate de Projeto de lei 668/XIV: Assegura a dedutibilidade em sede de IRS das despesas com a aquisição ou reparação de computadores, alterando o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroChumbado · o partido votou contra
“A matéria da regulação laboral do regime de trabalho noturno e por turnos confronta-nos, desde logo, com opções políticas. Quero começar por dizer que o Partido Socialista esteve e estará sempre do lado da valorização do trabalho digno e com direitos para uma sociedade melhor.”
Nuno Sá (PS)
No debate de Projeto de lei 542/XIV: Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho nocturno e por turnos (Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)Chumbado · o partido votou contra
“Quando analisamos e discutimos os temas da habitação e do arrendamento urbano, o Partido Socialista afirma-se com uma visão global, que convoca diferentes tipos de intervenção e respostas diferenciadas, adequadas aos vários problemas e múltiplos sujeitos do tema da habitação, em que o arrendamento urbano tem relevância maior, mas não esgota a necessidade de intervenção dos poderes públicos.”
Nuno Sá (PS)
No debate de Projeto de lei 864/XIII: Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamentoChumbado · o partido votou contra
“Nós, PS, entendemos que é, efetivamente, necessário o reforço dos mecanismos de responsabilização solidária nos casos de utilização dos trabalhadores temporários e também entendemos como muito importante o reforço da ideia de que toda a cadeia de contratação deve ser responsabilizada solidariamente — é algo que introduzimos neste debate e é um desafio que deixamos ao Bloco de Esquerda e aos outros grupos…”
Nuno Sá (PS)
No debate de Projeto de lei 648/XII: Combate o trabalho forçado e outras formas de exploração laboralChumbado · o partido votou a favor
“Depois de o Sr. Primeiro-Ministro ter dito, neste Plenário, que era a favor da redução do montante das compensações nos despedimentos ilegais, o preâmbulo da proposta de lei refere que, na 11.”
Nuno Sá (PS)
No debate de Lei 48-A/2014: Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junhoVotou contra
“Diziam que a reforma laboral já estava feita, mas este diploma aparece como moeda de troca — pasme-se! — pela não iniciativa do Governo de avançar com a redução das indemnizações por despedimentos ilegais — grande favor que o Governo está a fazer aos trabalhadores portugueses!…”
Nuno Sá (PS)
No debate de Lei 55/2014: Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroVotou contra
“O despedimento em Portugal era livre, podendo a entidade patronal encontrar os critérios que muito bem entendesse.”
Nuno Sá (PS)
No debate de Lei 27/2014: Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroVotou contra
“Dada a importância deste diploma para milhares de trabalhadores portugueses da Administração Pública e sem querer entrar no ponto seguinte, que é o da discussão do Decreto, queria assinalar a posição do Partido Socialista relativamente a este requerimento do Grupo Parlamentar do PCP.”
Nuno Sá (PS)
“Verdadeiramente, o que aqui está em causa e se mantém é uma lei para fazer cortes cegos na despesa da massa salarial e na Administração Pública, através de despedimentos. E depois da dupla falta, hoje, aqui assinalada, notou-se claramente, da intervenção do Sr. Deputado do PSD, um ressabiamento, um rancor, um instinto de vingança perante o chumbo do Tribunal Constitucional.”
Nuno Sá (PS)
Votos contra a orientação do grupo 20
- 18/01/2019Regulamenta o uso adulto da canábisA favor
- 18/01/2019Legaliza a canábis para uso pessoalA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 06/07/2012Assume as touradas como espetáculo ilícito e impõe limites à sua emissão televisiva.A favor
- 06/07/2012Proibe a exibição de espetáculos tauromáquicos na televisão pública e altera a lei da televisão, designando estes espetáculos como susceptíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentesAbstenção
- 06/07/2012Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animaisA favor
- 24/02/2012Eliminação da impossibilidade legal de adopção por casais do mesmo sexo primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio, segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro.Contra
- 24/02/2012Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei nº 9/2010, de 31 de maio e a Lei nº 7/2001, de 11 de maioAbstenção
- 24/02/2012Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a Procriação Medicamente Assistida, a adopção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo.Contra