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Desde 1974

Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Lei n.º 55/2014

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Durante o período de vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira e em virtude do disposto no Memorando de Entendimento original sobre a extensão dos contratos coletivos, o número de convenções coletivas baixou bastante em Portugal.”

Pedro Roque (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Diziam que a reforma laboral já estava feita, mas este diploma aparece como moeda de troca — pasme-se! — pela não iniciativa do Governo de avançar com a redução das indemnizações por despedimentos ilegais — grande favor que o Governo está a fazer aos trabalhadores portugueses!…”

Nuno Sá (PS)

O partido votou contra

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“É que o senhor sabe bem que a contratação coletiva é defendida pelos sindicatos, sabe bem que esse é o valor maior da organização coletiva dos trabalhadores, conquistada durante décadas e décadas.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou contra

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“Esta proposta de lei, em nosso entender, é uma proposta de enorme importância, porquanto consegue, em si mesma, promover aquilo que consideramos essencial para a melhoria da economia e das relações laborais, ou seja, a capacidade de entidades patronais e sindicais poderem, num amplo diálogo, melhorar, de acordo com os seus interesses, obviamente, essa mesma relação laboral.”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

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“O Sr. Ministro (e também o Governo) sabe muito bem que os contratos coletivos de trabalho significam para muitos trabalhadores mais 100 ou 200 € ao fim do mês e o que o Governo quer impor são salários de miséria, é a regra do salário mínimo nacional para todos os trabalhadores.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou contra

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Todas as intervenções (7)

“O Sr. Ministro (e também o Governo) sabe muito bem que os contratos coletivos de trabalho significam para muitos trabalhadores mais 100 ou 200 € ao fim do mês e o que o Governo quer impor são salários de miséria, é a regra do salário mínimo nacional para todos os trabalhadores.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou contra

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“Durante o período de vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira e em virtude do disposto no Memorando de Entendimento original sobre a extensão dos contratos coletivos, o número de convenções coletivas baixou bastante em Portugal.”

Pedro Roque (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Diziam que a reforma laboral já estava feita, mas este diploma aparece como moeda de troca — pasme-se! — pela não iniciativa do Governo de avançar com a redução das indemnizações por despedimentos ilegais — grande favor que o Governo está a fazer aos trabalhadores portugueses!…”

Nuno Sá (PS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“É que o senhor sabe bem que a contratação coletiva é defendida pelos sindicatos, sabe bem que esse é o valor maior da organização coletiva dos trabalhadores, conquistada durante décadas e décadas.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou contra

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“A luta dos trabalhadores e o 25 de Abril de 1974 consagraram a contratação coletiva de trabalho como um dos mais importantes instrumentos de progresso e desenvolvimento no nosso País.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou contra

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“Esta proposta de lei, em nosso entender, é uma proposta de enorme importância, porquanto consegue, em si mesma, promover aquilo que consideramos essencial para a melhoria da economia e das relações laborais, ou seja, a capacidade de entidades patronais e sindicais poderem, num amplo diálogo, melhorar, de acordo com os seus interesses, obviamente, essa mesma relação laboral.”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

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“PSD e CDS sabem muito bem que os contratos coletivos de trabalho significam direitos, direitos conquistados pelos trabalhadores no local de trabalho, nas empresas, significam, para milhares de trabalhadores, 100 ou 200 euros no final do mês.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 230/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 55/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura