Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
Lei n.º 48-A/2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Como não pode ser desligado do pacote de alterações legislativas na área laboral que foram sendo feitas ao longo destes dois anos, como não pode ser desligado, evidentemente, das obrigações impostas a Portugal ao nível do Memorando de Entendimento, quando este foi originalmente assinado.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou a favor
“Depois de o Sr. Primeiro-Ministro ter dito, neste Plenário, que era a favor da redução do montante das compensações nos despedimentos ilegais, o preâmbulo da proposta de lei refere que, na 11.”
Nuno Sá (PS)
O partido votou contra
“É preciso ter, permitame a expressão, muita lata para vir aqui dizer que paga o trabalho extraordinário e o trabalho complementar, ou seja, aquele trabalho que é feito em dias de descanso compensatório e feriados, a metade e que está a fazer um grande favor aos trabalhadores, ou seja, o Sr. Ministro veio aqui dizer-nos: «Calma aí que ainda podia ser pior…!”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou contra
“Relativamente a esta medida, é importante que se diga, pelo menos, duas coisas: em primeiro lugar, todos temos conhecimento das razões que levaram à alteração da legislação laboral.”
Clara Marques Mendes (PSD)
O partido votou a favor
“O Governo PSD/CDS insiste num rumo de exploração e de empobrecimento dos trabalhadores. A proposta apresentada pela maioria não é mais do que o prosseguir de uma política assente em remunerações baixas e trabalho sem direitos, como se comprova com este alargamento até ao fim do ano dos cortes no pagamento do trabalho extraordinário acima dos valores previstos no Código do Trabalho.”
David Costa (PCP)
O partido votou contra
Todas as intervenções (6)
“O Governo PSD/CDS insiste num rumo de exploração e de empobrecimento dos trabalhadores. A proposta apresentada pela maioria não é mais do que o prosseguir de uma política assente em remunerações baixas e trabalho sem direitos, como se comprova com este alargamento até ao fim do ano dos cortes no pagamento do trabalho extraordinário acima dos valores previstos no Código do Trabalho.”
David Costa (PCP)
O partido votou contra
“Como não pode ser desligado do pacote de alterações legislativas na área laboral que foram sendo feitas ao longo destes dois anos, como não pode ser desligado, evidentemente, das obrigações impostas a Portugal ao nível do Memorando de Entendimento, quando este foi originalmente assinado.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou a favor
“Depois de o Sr. Primeiro-Ministro ter dito, neste Plenário, que era a favor da redução do montante das compensações nos despedimentos ilegais, o preâmbulo da proposta de lei refere que, na 11.”
Nuno Sá (PS)
O partido votou contra
“É preciso ter, permitame a expressão, muita lata para vir aqui dizer que paga o trabalho extraordinário e o trabalho complementar, ou seja, aquele trabalho que é feito em dias de descanso compensatório e feriados, a metade e que está a fazer um grande favor aos trabalhadores, ou seja, o Sr. Ministro veio aqui dizer-nos: «Calma aí que ainda podia ser pior…!”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou contra
“Relativamente a esta medida, é importante que se diga, pelo menos, duas coisas: em primeiro lugar, todos temos conhecimento das razões que levaram à alteração da legislação laboral.”
Clara Marques Mendes (PSD)
O partido votou a favor
“A proposta de prolongamento do corte do pagamento do trabalho extraordinário até ao fim do ano reflete bem a política e o caminho seguido por este Governo PSD/CDS: retirar o sustento aos trabalhadores para entregar esse dinheiro, de mão-beijada, ao grande patronato.”
David Costa (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 231/XII XIX Governo ConstitucionalProrroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.