Paulo Mendo
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo
Deputado (PSD).
No Parlamento
- VII LegislaturaPSD · Porto
No debate 3
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“As reformas necessárias na área da saúde são, sobretudo, de correcção e de continuidade. Há muito tempo que sustentamos esta opinião que, quanto a nós, se tem vindo a consolidar ao logo dos anos.”
Paulo Mendo (PSD)
No debate de Projeto de lei 531/VII: Programa especial de combate as listas de espera nos hospitais.Chumbado · o partido votou a favor
“Tenho muito pouco tempo e, portanto, vou pedir à Sr.ª Ministra da Saúde que perceba, na minha rapidez telegráfica, o que pretendo dizer. Concordo quando diz que, em 1995, se chegou ao culminar de anos conturbados que vinham do anterior em discussões permanentes sobre os problemas da saúde mental.”
Paulo Mendo (PSD)
No debate de Lei 36/1998: Lei de Saúde MentalVotou contra
“Gostaria de lembrar que no ano passado - e está registado em Acta -, aquando da discussão do Orçamento do Estado, o Sr. Secretário de Estado da Saúde, juntamente com a Sr.ª Ministra, disse o seguinte: «Acabei de vos fornecer uns dados sobre o Orçamento que estão enformados de grande optimismo, à semelhança do que já tinha acontecido no Orçamento anterior.”
Paulo Mendo (PSD)
No debate de Lei 4/1998: Revoga o regime especial de tributação dos pequenos contribuintes do IVA, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei nº 257-A/96, de 31 de DezembroVotou a favor
Votos contra a orientação do grupo 7
- 04/02/1998Interrupção voluntária da gravidezContra
- 04/02/1998Sobre exclusão de ilicitude de casos de interrupção voluntária da gravidezContra
- 04/02/1998Altera o decreto-lei n° 47.344/66, de 25 de Novembro que aprova o Código CivilContra
- 20/02/1997Interrupção voluntária da gravidezContra
- 20/02/1997Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidezA favor
- 20/02/1997Interrupção voluntária da gravidez.Contra
- 01/03/1996Amnistia as infracções de motivação política cometida entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991Contra