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Desde 1974

Fixa o montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação

Lei n.º 1/1986

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 2/IV X Governo ConstitucionalFixa em 250 milhões de contos o montante máximo de bilhetes de tesouro em circulação

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 1/1986
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura