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Desde 1974

Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum

Lei n.º 1/2005

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 464/IX CDSRegula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 1/2005
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura