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Desde 1974

Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contraordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias

Lei n.º 1/2007

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 89/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contraordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 1/2007
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura