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Desde 1974

Define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos a sua dinamização

Lei n.º 103/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (1)
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 202/VII XIII Governo ConstitucionalDefine o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 103/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura