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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar sobre a criação do regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis

Lei n.º 104/2003

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 95/IX XV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre a criação do regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 104/2003
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura