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Desde 1974

Regime jurídico da atividade de guarda-noturno

Lei n.º 105/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 775/XII CDS, PSDEstabelece o regime jurídico da atividade de guarda-noturno
  • Projeto de lein.º 259/XII PCPEstabelece o regime jurídico e o estatuto profissional da atividade de guarda-noturno.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 105/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura