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Desde 1974

Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança

Lei n.º 106/2015

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 795/XII CDS, PSDIntegra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança procede à primeira alteração à lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança
  • Projeto de lein.º 838/XII BEPrimeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos Conselhos Municipais de Segurança

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 106/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura