Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança
Lei n.º 106/2015
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 795/XII CDS, PSDIntegra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança procede à primeira alteração à lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança
- Projeto de lein.º 838/XII BEPrimeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos Conselhos Municipais de Segurança
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.