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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho, alterando o regime constante do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro

Lei n.º 11/1992

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): contra
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): contra
  • Raúl Castro (não inscrito): contra

Origem

  • Proposta de lein.º 16/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 11/1992
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura