Autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho, alterando o regime constante do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro
Lei n.º 11/1992
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 16/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.